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TJ - Portaria Conjunta Nº 10.190/2022: No dia 19 de dezembro, segunda-feira, último dia útil do ano de 2022, os processos entrados no Egrégio Tribunal de Justiça, no período das 12 às 24 horas, continuarão a receber regular distribuição.



TJ - Portaria Conjunta Nº 10.190/2022: No dia 19 de dezembro, segunda-feira, último dia útil do ano de 2022, os processos entrados no Egrégio Tribunal de Justiça, no período das 12 às 24 horas, continuarão a receber regular distribuição.

Os Desembargadores RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal, WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito Privado,

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ nº 71/2009 e 244/2016, nos artigos 27, inc. II, alínea a, 45, inc. II, e 116, §§ 2º, 3º e 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e na Resolução nº 495/2009, do Colendo Órgão Especial;

CONSIDERANDO o recesso judiciário de final de ano, que compreende o período de 20/12/2022 a 8/01/2023;

CONSIDERANDO que durante o período de recesso de final de ano os processos, em Segundo Grau de Jurisdição, tramitarão exclusivamente no formato digital, nos termos regulamentados pelo Comunicado Conjunto nº 202/2022;

CONSIDERANDO a possibilidade da distribuição de feitos, à véspera do recesso de final de ano, não permitir o imediato encaminhamento às respectivas relatorias;

CONSIDERANDO a possibilidade da existência de questões e medidas urgentes a serem decididas desde logo;

RESOLVEM:

Art. 1º - No dia 19 de dezembro, segunda-feira, último dia útil do ano de 2022, os processos entrados no Egrégio Tribunal de Justiça, no período das 12 às 24 horas, continuarão a receber regular distribuição.

Art. 2º - Os processos distribuídos, com pedidos de liminares ou antecipação de tutela devidamente anotados no portal e-SAJ, nos termos do caput do artigo anterior, terão conclusão promovida, por ordem de entrada, aos Magistrados designados para oficiarem no plantão judiciário do dia 20 de dezembro e, se necessário, dos dias 21 e 22 de dezembro.

Art. 3º - Os pedidos protocolizados entre zero hora do dia 20 de dezembro de 2022 e o dia 8 de janeiro de 2023, inclusive, sem a utilização do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau e/ou fora do horário de peticionamento ao plantão judiciário (9h às 12h), somente serão cadastrados, distribuídos e encaminhados ao Relator, sorteado ou prevento, a partir do dia 9/01/2023, de acordo com a ordem cronológica de entrada.

Art. 4º - Caberá ao Magistrado plantonista verificar a conformidade do processo que lhe for distribuído com o sistema de plantão judiciário e decidir sobre a liminar ou a tutela provisória requerida.

Art. 5º - A secretaria judiciária deverá designar funcionários para distribuição e cadastro dos recursos entrados na forma do artigo 1º, com a consequente atualização do sistema SAJ, em condições de movimentar e cumprir as decisões proferidas.

Art. 6º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 1º de dezembro de 2022.

aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito Privado, WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público, FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal.

DJE, Cad. I, Adm. de 05.12.2022, P.2.

http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3643&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1



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