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Decreto Estadual Nº 67.325, de 02.12.2022: Altera dispositivo do Decreto nº 65.964, de 27.08.2021.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de maior prazo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,
DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 51 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 51 - A SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamentos das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e das Universidades, conforme cronograma a ser regulamentado em norma específica. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2022.
DOE, Executivo I, de 05.12.2022, P.1.
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32710&e=20221203&p=1