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Decreto Estadual Nº 67.325, de 02.12.2022: Altera dispositivo do Decreto nº 65.964, de 27.08.2021.



Decreto Estadual Nº 67.325, de 02.12.2022: Altera dispositivo do Decreto nº 65.964, de 27.08.2021.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de maior prazo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,

DECRETA:

Artigo 1º - O artigo 51 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 51 - A SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamentos das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e das Universidades, conforme cronograma a ser regulamentado em norma específica. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2022.

DOE, Executivo I, de 05.12.2022, P.1.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32710&e=20221203&p=1



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