Serviços

Clipping Jur

 
Portaria MCTI Nº 6.597, de 01.12.2022: Altera a Portaria MCTI nº 6.410, de 06.10.2022, que estabelece os requisitos e critérios para o credenciamento das competições que habilitam os estudantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio...



Portaria MCTI Nº 6.597, de 01.12.2022: Altera a Portaria MCTI nº 6.410, de 06.10.2022, que estabelece os requisitos e critérios para o credenciamento das competições que habilitam os estudantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil a receber a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, conforme disposto no § 6º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 29.12.2021, assim como prevê critérios de destaque e priorização para a concessão da referida Bolsa, conforme disposto no caput do art. 56 do Decreto nº 10.852, de 08.11.2021.

O MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e nos §§ 1º e 6º do art. 54, no caput do art. 56, e na alínea a do inciso I do art. 57 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria MCTI nº 6.410, de 06 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º ...............................................................

............................................................................

§ 11. Caso uma das faixas não tenha estudantes elegíveis para receber todas as Bolsas às quais faz jus, as Bolsas restantes serão automaticamente distribuídas a outra faixa e atribuídas aos estudantes elegíveis acima de 50% (cinquenta por cento), sempre obedecendo ao critério de ordem decrescente de nota final.

§ 12. Eventuais casos omissos constatados na aplicação de distribuição de Bolsas do disposto neste artigo serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, após manifestação do titular da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

DOU, Seção I, de 05.12.2022, P.5.

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2022&jornal=515&pagina=5&totalArquivos=141



Voltar