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TJ - Provimento CSM Nº 2.687/2023: Dispõe sobre a estrutura do Ofício da Família e das Sucessões e do 4º Ofício Cível, ambos da Comarca de Limeira.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 870/2022,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 73.071/2022 - SGP 1.3.2,
RESOLVE:
Art. 1º - O Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Limeira fica estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica extinta a Seção de Família e Sucessões do 4º Ofício Cível da Comarca de Limeira, renomeando-se as seções remanescentes da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de início de vigência da Resolução nº 870/2022, produzindo seus efeitos a partir da data de instalação da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Limeira, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 02 de março de 2023.
(aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, Decano do Tribunal de Justiça (em exercício); ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito Privado; WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público; FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal.
DJE, Cad. I, Adm. de 08.03.2023, P.6.
http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3692&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1