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TJ - Resolução Nº 888/2023: Remanejar a competência da Vara única da Comarca de Cajati, com os respectivos cargos de juiz titular e ofício, para a 2ª Vara da Comarca de Ilhabela, passando a Vara única da Comarca de Ilhabela a denominar-se 1ª Vara da Comarca de Ilhabela.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;
CONSIDERANDO o incremento do volume dos serviços forenses, que recomenda a gradual especialização para a prestação jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO a possibilidade de remanejamento de competências das Varas Judiciais em todo o Estado, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.336/2018; e
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Órgão Especial nos autos do processo n° 1993/08,
RESOLVE:
Artigo 1º - Remanejar a competência da Vara única da Comarca de Cajati, com os respectivos cargos de juiz titular e ofício, para a 2ª Vara da Comarca de Ilhabela, passando a Vara única da Comarca de Ilhabela a denominar-se 1ª Vara da Comarca de Ilhabela.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 15 de março de 2023.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça.
DJE, Cad. I, Adm. de 16.03.2023, P.1.
http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3698&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1