Clipping Jur
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TJ - Provimento CG Nº 09/2023: Regulamenta a prestação de informações processuais por e-mail.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a revogação do art. 3º, caput e §§ 1º e 2º, do Provimento CSM nº 2.549/2020, que determinou, durante a vigência do sistema remoto de trabalho em primeiro grau, a substituição do atendimento presencial pelo atendimento por e-mail institucional da unidade judiciária;
CONSIDERANDO que, apesar de revogada tal forma de atendimento, permanece a prática de envio de e-mails às unidades cartorárias de primeiro grau, em volume excessivo, com prejuízo ao andamento dos processos judiciais e demora no atendimento às partes e advogados;
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar o interesse do público externo em obter informações e a necessidade de organizar os trabalhos dos cartórios de primeiro grau;
CONSIDERANDO que o e-mail, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é utilizado pelos cartórios de primeiro grau para cumprimento e prática de vários atos processuais;
CONSIDERANDO ainda, a existência de atendimento presencial nos fóruns e outros canais digitais, tanto por servidores quanto por magistrados;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos do CPA nº 2022/0064022;
RESOLVE:
Artigo 1º. Os cartórios de primeiro grau prestarão por e-mail informações sobre o andamento processual solicitadas pelo público externo relativas a estes assuntos:
I - pedidos de revogação de prisão civil, concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, prisão domiciliar e desinternação;
II - pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
III - pedido de autorização de viagem de crianças e adolescentes;
IV - pedido de levantamento de depósitos de conta judicial;
V - pedido de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores;
VI - medida cautelar e antecipação de tutela, em qualquer tipo de procedimento.
§ 1º As informações só serão prestadas se houver nos autos petição sobre um dos assuntos acima especificados.
§ 2º Para possibilitar triagem das mensagens por aplicação de filtros na ferramenta de mensageria, será expedido comunicado com orientações ao público externo sobre como enviar os e-mails, especialmente no que se refere à especificação do assunto e ao texto da mensagem.
§ 3º Quando observadas as orientações referidas no parágrafo anterior, as informações serão prestadas no prazo de cinco dias.
Artigo 2º. Somente serão respondidas as mensagens recebidas nos e-mails institucionais dos cartórios e das unidades de processamento judicial (UPJ), não atendidos por balcão virtual.
§ 1º A resposta se limitará a informar se o processo, o documento ou a petição, objeto do pedido de informações, estão na fila correta do sistema informatizado para análise, decisão ou cumprimento, conforme anexo 1 deste Provimento.
§ 2º Se a mensagem se referir a assunto não previsto no art. 1º, a resposta deverá informar que o pedido não pode ser atendido por e-mail, conforme anexo 2.
§ 3º A mensagem recebida em e-mail institucional do funcionário será respondida apenas com informações sobre o endereçamento correto, os assuntos admissíveis e outras orientações que facilitem a triagem, conforme anexo 3.
§ 4º A resposta referida no parágrafo anterior é desnecessária e a mensagem deverá ser apagada, se esta houver sido enviada também para o e-mail institucional do cartório ou da UPJ.
§ 5º A mensagem recebida em e-mail de cartório ou UPJ atendido por balcão virtual será respondida com a informação de que a unidade não presta atendimento sobre andamento processual por e-mail, conforme anexo 4.
Artigo 3º O e-mail institucional do gabinete do juiz destina-se exclusivamente ao recebimento de pedidos de videoconferência, devendo ser observado o Comunicado CG nº 949/2020.
Parágrafo único. Os pedidos de informação sobre o andamento de processo judicial, dirigidos pelo público externo ao e-mail institucional pessoal do juiz, não precisarão ser respondidos.
Artigo 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as outras hipóteses de utilização de e-mail pelos cartórios de primeiro grau, previstas em normas legais e regulamentares, resoluções, provimentos, portarias, normas de serviço e comunicados.
Anexo 1 – Modelo de resposta
Prezado(a) Senhor(a),
Nos termos art. 2º, § 1º, do Provimento CG nº 09/2023, informamos que _____ (escolher a alternativa: o processo, o documento ou a petição) está na fila correta do sistema informatizado para _____ (escolher a alternativa: análise, decisão ou cumprimento).
Atenciosamente,
(identificação da unidade)
Anexo 2 - Modelo de resposta – informação sobre assunto não previsto nas normas (art. 2º, § 2º, do Provimento 09/2023).
Prezado(a) Senhor(a),
a) As informações solicitadas não podem ser prestadas por e-mail. Nos termos do Provimento CG nº 09/2023, as informações sobre andamento de processo só serão prestadas se relativas a um destes assuntos:
#1 – pedidos de revogação de prisão civil, concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, prisão domiciliar e desinternação;
#2 – pedidos de progressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
#3 – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
#4 – pedido de autorização de viagem de crianças e adolescentes;
#5 – pedido de levantamento de depósitos de conta judicial;
#6 – pedido de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores;
#7 – medida liminar e de antecipação de tutela de qualquer natureza, em qualquer tipo de procedimento.
b) Para maior agilidade na análise de informações sobre os assuntos supra, siga estas orientações:
1) No assunto da mensagem, indique somente a hashtag correspondente ao assunto (v. lista acima) e o número do processo;
2) O assunto da mensagem, se corretamente preenchido, terá este formato: #1 2222222-33.2000.8.26.4444;
3) Copie do portal e-SAJ o nome da parte solicitante e cole ao início do texto da mensagem;
4) Por fim, esclareça qual a informação desejada.
c) Observações importantes:
1) O acréscimo de outros números ou palavras no assunto da mensagem dificulta a triagem;
2) O e-mail não se destina a substituir o peticionamento eletrônico;
3) Não serão prestadas informações sobre assuntos não admitidos por este canal de comunicação;
4) O cartório se limitará a informar, em até cinco dias, se o processo, o documento ou a petição estão na fila correta do sistema informatizado, para análise, decisão ou cumprimento.
Atenciosamente,
(identificação da unidade)
Anexo 3 - Modelo de resposta – destinatário errado – e-mail institucional do funcionário (art. 2º, § 3º, do Provimento 09/2023).
Prezado(a) Senhor(a),
Nos termos do Provimento CG nº 09/2023:
a) Esta caixa postal não se destina ao recebimento de pedido de informação sobre andamento de processo.
A mensagem deve ser direcionada ao e-mail do cartório da vara em que tramita o processo, disponível em
https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais.
Se existente Unidade de Processamento Judicial, a mensagem deve ser direcionada ao e-mail da UPJ.
b) Solicitadas por mensagem encaminhada ao e-mail correto, as informações só serão prestadas se relativas a um destes assuntos:
#1 – pedidos de revogação de prisão civil, concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, prisão domiciliar e desinternação;
#2 – pedidos de progressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
#3 – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
#4 – pedido de autorização de viagem de crianças e adolescentes;
#5 – pedido de levantamento de depósitos de conta judicial;
#6 – pedido de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores;
#7 – medida liminar e de antecipação de tutela de qualquer natureza, em qualquer tipo de procedimento.
c) Para maior agilidade na análise, siga estas orientações:
1) No assunto da mensagem, indique somente a hashtag correspondente ao assunto (v. lista acima) e o número do processo;
2) O assunto da mensagem, se corretamente preenchido, terá este formato: #1 2222222-33.2000.8.26.4444;
3) Copie do portal e-SAJ o nome da parte solicitante e cole ao início do texto da mensagem;
4) Por fim, esclareça qual a informação desejada.
d) Observações importantes:
1) O acréscimo de outros números ou palavras no assunto da mensagem dificulta a triagem;
2) O e-mail não se destina a substituir o peticionamento eletrônico;
3) Não serão prestadas informações sobre assuntos não admitidos por este canal de comunicação;
4) O cartório se limitará a informar se o processo, o documento ou a petição estão na fila correta do sistema informatizado, para análise, decisão ou cumprimento;
5) O prazo para informar é de cinco dias.
Atenciosamente,
(identificação do funcionário)
Anexo 4 - Modelo de resposta – unidade com balcão virtual (art. 2º, § 5º, do Provimento 09/2023
Prezado(a) Senhor(a),
Esta unidade cartorária tem balcão virtual, razão pela qual, nos termos do Provimento CG nº 09/2023, não presta informações sobre andamento processual por e-mail.
Acesse o endereço https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual e siga as orientações.
Atenciosamente,
(identificação da unidade)
São Paulo, 13 de março de 2023.
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Corregedor Geral da Justiça
Assinatura Eletrônica
DJE, Cad. I, Adm. de 16.03.2023, P.7 até 9.
http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3698&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1
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