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Jornal da Advocacia - Notícia - Proteja-se contra a gripe: guias para Campanha de Vacinação já estão disponíveis.



Jornal da Advocacia - Notícia - Proteja-se contra a gripe: guias para Campanha de Vacinação já estão disponíveis.

As guias de participação na Campanha de Vacinação contra Gripe 2023 já estão disponíveis (clique aqui). A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) inicia, em 3 de abril, a vacinação da advocacia. Na sede da CAASP, a vacinação será realizada de 3 de abril a 5 de maio, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Nas subseções da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB SP), as equipes de imunização estarão presente em datas específicas, confira o calendário aqui.

O preço da vacina para advogados, advogadas, estagiários e estagiárias será 60 reais, exceto para aqueles com mais de 65 anos, que poderão se vacinar gratuitamente. Dependentes cadastrados na CAASP poderão participar por 75 reais e agregados (pai, mãe, netos, irmãos, filhos com mais de 24 anos) por 85 reais.

A vacinação será feita com a quadrivalente da Abbott, considerada a mais moderna e abrangente vacina disponível no mercado, que protege contra os vírus H1N1, H3N2, Austria e Phuket. A empresa parceira GetLab Health Tech será responsável pela prestação do serviço de imunização.

A Campanha de Vacinação contra Gripe é uma iniciativa importante para evitar a disseminação da gripe, que pode levar a complicações graves, especialmente em grupos de risco como idosos, crianças, gestantes e pessoas com doenças crônicas. Além disso, a vacinação contra a gripe também pode ajudar a reduzir a sobrecarga do sistema de saúde.

A vacina contra gripe não pode ser administrada em indivíduos com hipersensibilidade conhecida às substâncias ativas, a qualquer um dos excipientes presentes no item composição, ou a qualquer substância que pode estar presente na forma de traços como ovo (ovalbumima e proteínas de galinha), formaldeído, brometo de cetiltrimetilamônio, polissorbato 80 ou gentamicina. Este medicamento é contraindicado para menores de seis meses de idade. A vacinação deverá ser adiada em pacientes com febre ou infecção aguda. Passada a fase da febre, a vacina pode ser aplicada normalmente.

Nas primeiras 48 horas após a aplicação, podem surgir reações locais como dor leve, vermelhidão ou endurecimento no local da aplicação e, na pior das hipóteses, febre baixa. O início da proteção dá-se entre o décimo e o 14º dia após a aplicação.

Cadastramento de dependentes

Campanhas de saúde – como a de vacinação contra gripe, que se aproxima –, medicamentos a preço de custo, livros jurídicos com desconto, atendimento odontológico e vários outros itens que compõem o rol de atuação da CAASP não estão à disposição exclusiva de advogados, advogadas, estagiários e estagiárias de Direito inscritos e inscritas na OAB SP: são extensivos a seus dependentes, dos quais se exige, apenas, cadastramento na Caixa de Assistência.

Conforme o Estatuto da CAASP, são considerados dependentes do(a) advogado(a) ou do(a) estagiário(a) cônjuges ou companheiros(as); filhos e filhas de até 18 anos incompletos ou 24 anos incompletos (se estudantes universitários); filhos e filhas maiores de 18 anos, até 24 anos incompletos, se estudantes (pelo período de um ano); os incapazes, cuja guarda lhes for atribuída por decisão judicial, adoção, tutela ou guarda (mediante apresentação de documento comprobatório).

O procedimento para solicitação de inclusão do dependente entre os usuários e usuárias dos serviços da Caixa de Assistência é simples e deve ser efetuado preenchendo o cadastro disponível aqui. Quaisquer informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (11) 3292-4400.

Há, ainda, a possibilidade de cadastrar dependentes não diretos (genitores, enteados, irmão órfão não emancipado, filhos incapazes maiores de 18 ano e outros) no setor de Benefícios da entidade. Nesses casos, o passo inicial é preencher cadastro disponível neste link.

Importante: tanto para utilizar os serviços da CAASP, quanto para cadastrar seus dependentes, o advogado, advogada, estagiário ou estagiária precisa estar quite com a Tesouraria da OAB SP. No caso da solicitação de benefício pecuniário, exige-se que esteja inscrito na Ordem há, pelo menos, um ano.

Jornal da Advocacia - OAB/SP, de 16.03.2023.

https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/noticias/proteja-se-contra-a-gripe-guias-para-campanha-de-vacinacao-ja-estao-disponiveis/



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