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Por unanimidade, senadores membros da comissão aprovam texto parcial sobre caso de Jundiaí (SP) em que relator afirma que juiz, promotora e funcionários da Justiça podem ter praticado crimes

A CPI do Judiciário aprovou por unanimidade ontem o relatório parcial apresentado pelo relator, senador Paulo Souto (PFL-BA), referente às suspeitas de irregularidades que teriam sido cometidas nas adoções internacionais de crianças em Jundiaí (SP). Na conclusão do documento, o relator afirma que o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira (ex-titular da Vara da Infância e do Adolescente do município), a promotora Inês Makwski de Oliveira Bicudo, que atuava no fórum da cidade, comissários de menores e serventuários da Justiça podem ter cometido delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal. O relatório será encaminhado ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia contra os envolvidos.

De acordo com o texto aprovado pela CPI, há indícios de que Beethoven, a promotora e os demais envolvidos tenham infringido o artigo 239 do ECA, que proíbe a promoção ou auxílio à efetivação de ato destinado ao envio de menores para o exterior com a inobservância das formalidades legais, ou para obter lucro.

O relator observou que, apesar de a CPI não dispor ainda dos documentos completos referentes à transferência do sigilo bancário e fiscal de Luiz Beethoven, não foi constatado até o momento que o juiz tenha recebido qualquer benefício material para facilitar as adoções das crianças para casais do exterior:

– A lei não exige a comprovação de recebimento de propina, basta tão-somente a inobservância das formalidade legais. Se, além disso, ainda ficar comprovada a intenção ou a obtenção de lucro, a pena aplicada será maior – explicou Paulo Souto.

Conforme o relator, há também indícios da associação de várias pessoas – "magistrado, promotora, serventuários e comissários de menores" – para execução de atos penalmente reprováveis, o que sugere, na análise de Paulo Souto, a prática do crime de formação de quadrilha ou bando, como previsto no art. 288 do Código Penal.

O senador ainda levantou a possibilidade de terem sido praticados, pelos comissários, outros delitos, tais como falso testemunho e falsidade ideológica, durante os processos de destituição de pátrio-poder. Além disso, o relatório sustenta a possibilidade da promotora Inês Bicudo ter violado o dispositivo do ECA que pune subtração de menor em poder de quem o tem sob sua guarda.

Texto inclui sugestões

Entre as sugestões apresentadas no relatório parcial aprovado ontem pela CPI está o estabelecimento de um mecanismo que torne obrigatória a apreciação de todos os processos de adoção internacional de crianças também pelos tribunais de Justiça de cada estado, não ficando a decisão apenas no âmbito da Vara da Infância.

Paulo Souto também defendeu a criação de um mecanismo de confirmação da adoção no país de destino, e de um controle até a criança atingir a maioridade, que poderá ser feito pelos consulados. O relator informou que até o final dos trabalhos da comissão deverá sugerir modificações na legislação.

Apesar de constar da pauta da reunião de ontem a apreciação de outros dois relatórios, os senadores decidiram adiar o exame dos pareceres sobre os casos de irregularidades no Tribunal Regional de Trabalho do Rio de Janeiro e da falsificação de alvarás de soltura no Tribunal de Justiça do Amazonas. Os dois relatórios serão apresentados pelo relator e discutidos pela comissão amanhã, a partir das 9h.

Relator compara esquema a "linha de produção industrial "

Ao apresentar o relatório parcial, o relator, senador Paulo Souto (PFL-BA) disse que havia uma "linha de produção industrial de adoções". Ele comparou o número de adoções feitas em alguns municípios paulistas para justificar sua afirmação:

– Enquanto em Jundiaí, um município de 550 mil habitantes, houve 484 adoções, sendo 204 internacionais, no período de 1992 a 1997, em Campinas, cidade de 1,134 milhão de habitantes, no mesmo período foram registradas 40 adoções – comparou Paulo Souto.

O relatório aprovado pela CPI, que será encaminhado ao Ministério Público, conclui que o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, ex-titular da Vara da Infância e do Adolescente de Jundiaí, e a promotora Inês Makwski de Oliveira Bicudo, que atuava no fórum do município, podem ter cometido irregularidades nos processos de adoção internacional.

O relator da CPI também apresentou aos senadores sentenças referentes a adoções internacionais com o mesmo teor e textos completamente idênticos, até nos erros de ortografia. Ele concluiu que, apesar de a adoção internacional ser considerada um mecanismo a ser utilizado em último caso, a Vara da Infância e do Adolescente de Jundiaí devia dispor de sentenças prontas em formulários.

Paulo Souto também afirma em seu relatório que vários processos de perda de pátrio-poder por maus tratos dos pais, nas adoções analisados pela CPI, foram deferidos mesmo sem provas. A violação do princípio de ampla defesa e os processos de adoção internacional concluídos sem que fossem observados os prazos legais estipulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente foram outras irregularidades constatadas pelo relator.

Na opinião do relator Paulo Souto, Luiz Beethoven sozinho não teria poder suficiente para agilizar o grande número de adoções internacionais no município. O senador disse acreditar que o juiz contou com a atuação da promotora Inês Bicudo, além de alguns serventuários de Justiça e comissários de menores.

Para ACM, resultados positivos já são visíveis

Após assistir à aprovação, por unanimidade, do primeiro relatório parcial da CPI do Judiciário, o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, elogiou o trabalho da comissão, especialmente do relator, senador Paulo Souto (PFL-BA) e do presidente, senador Ramez Tebet (PMDB-MS). Para Antonio Carlos, os primeiros resultados – sobre as denúncias de irregularidades em adoções internacionais na Vara da Infância e da Adolescência de Jundiaí, São Paulo – demonstram que a CPI do Judiciário deverá ser a comissão de inquérito de resultados mais positivos do Congresso.

Antonio Carlos comentou a falta de controle interno sobre a conduta dos integrantes do Judiciário, apontada no relatório de Paulo Souto. Ele sugeriu modificações na legislação para que os tribunais possam agir mais prontamente em relação a possíveis irregularidades. Além disso, o senador defendeu que o Legislativo tenha um poder maior na fiscalização desses fatos:

– O que nós queríamos com a CPI era acabar com a impunidade e se não fizermos com muito rigor e seriedade esse trabalho não acabaremos com o problema que é a causa de muitos males no país.



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