Clipping Jur
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, restabeleceu agora à noite a ordem de prisão preventiva contra o ex-banqueiro Salvatore Cacciola que havia sido expedida pelo juiz Abel Fernandes Gomes, da Sexta Vara Criminal do Rio de Janeiro. De acordo com a decisão, a Polícia Federal terá que reconduzir Cacciola para a carceragem do Ponto Zero, em Benfica, onde ele ficou preso até o dia 14 último. No despacho, de seis páginas, o ministro Velloso revogou a liminar dada pelo vice-presidente do STF, ministro Marco Aurélio, que garantia o direito do ex-banqueiro de aguardar em liberdade o julgamento de seu habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal do Rio. O presidente do STF acolheu o pedido de reconsideração feito pelo Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, para restabelecer a custódia preventiva de Salvatore Cacciola. O ministro Velloso considerou cabível o pedido de revisão da decisão sobre a medida liminar que colocou o ex-banqueiro em liberdade. " O entendimento que sustento vai além da jurisprudência que tem firmado no Supremo Tribunal Federal , em casos como este. O STF tem decidido pelo não cabimento do habeas corpus e não simplesmente pela impossibilidade do deferimento da liminar".- afirmou o ministro ao referir-se ao recurso impetrado no STF pelos advogados de Cacciola, após o ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, ter negado habeas corpus ao ex-banqueiro.
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