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E D I T A L
A Ordem dos Advogados do Brasil,
Secção de São Paulo, por seu Presidente, convoca as advogadas e advogados
inscritos na Seccional do Estado de São Paulo e em dia com suas contribuições
obrigatórias, para as eleições de renovação do Conselho Seccional e de sua
Diretoria, dos Conselheiros Federais, das Diretorias das Subsecções e da
Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e eventuais suplentes, a
realizarem se no dia 30 de novembro do corrente ano, das 10 às 18 horas.
Para identificação do votante
(art. 134, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB), não
será admitido documento de identidade profissional de modelo anterior ao instituído
pela Resolução nº 3, de 8/10/2001, com as alterações das Resoluções nº 7, de
28/1/2002 e 14, de 21/1/2003, todas do Egrégio Conselho Federal da OAB. O
protocolo do pedido de emissão dos novos modelos, validados pela Seccional, poderá
substituir o documento de identidade, desde que apresentado com o documento
oficial de identificação, nos termos do disposto na Resolução nº 16, de
17/6/2003, do Egrégio Conselho Federal da OAB.
O prazo de validade dos novos
cartões de identidade, instituídos de acordo com as resoluções acima
mencionadas, foi prorrogado por tempo indeterminado, nos termos da decisão do
Conselho Federal da OAB, de 9 de maio último,
publicada no Diário da Justiça de 25/5/2006, fls. 726.
Os pedidos de transferências de
Subsecções, para a perfeita composição do colégio eleitoral, deverão ser
protocolados no Departamento de Serviços e Informações ao Advogado, nesta
Capital, na Praça da Sé, 385, térreo, ou nas sedes das Subsecções, até o dia 31
de outubro de 2006.
De acordo com o disposto no art.133, § 2º, inciso II, letra b, do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da OAB, é vedada a concessão de parcelamento de débitos
a advogados a partir do dia 29 de setembro até 30 de novembro, data do pleito.
Até o dia 31 de outubro,
inclusive, serão admitidos registros de chapas completas, compostas de 60 (sessenta)
membros para o Conselho Seccional, incluindo os da Diretoria, 3 (três) Conselheiros Federais, 5 (cinco) membros para
compor a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, e
eventuais suplentes (art. 106,§ 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB), bem como de chapas de Diretorias de Subsecções, em
obediência ao disposto nos artigos 63 e seguintes do Estatuto da Advocacia e da
OAB (Lei nº 8906/94), e nos artigos 128 e seguintes do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da OAB, registros esses que deverão ser feitos na sede
da Seccional, na Praça da Sé, 385, 2º andar, perante a Comissão Eleitoral, que
promoverá a verificação prévia dos requisitos de elegibilidade dos candidatos As
advogadas e advogados inscritos na Capital (centro) votarão nos seguintes
locais: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São
Francisco; UniFMU, na Av.Liberdade,
Rua Taguá e Rua Fagundes; Universidade Paulista-UNIP, unidade Paraíso – Rua Vergueiro e unidade
Vergueiro – Rua Apeninos e Centro Universitário 9 de
Julho – Uninove, Rua Vergueiro, 235/249.
Nas Subsecções do Interior e
Distritais da Capital, os locais de votação serão designados pela Comissão
Eleitoral.
Os advogados votarão nas
Subsecções onde estão inscritos, vedada a votação em trânsito.
A Seccional fará publicar, uma
semana antes da data das eleições, a divisão dos advogados inscritos na Capital
(Centro) por número de inscrição, indicando os locais onde deverão exercer seu
direito de voto.
Compõem a Comissão Eleitoral os
seguintes advogados, sob a Presidência do primeiro: João de Sá Teixeira Neves,
Luiz Colturato Passos, José Natale,
Márcio Cammarosano e Orlando Giacomo
Filho.
É de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste edital, o prazo para impugnação dos membros da Comissão Eleitoral (art. 129, § 2º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB).
É de 3
(três) dias úteis o prazo para impugnação das chapas, contados da data do
encerramento do prazo para registro, e de 5 (cinco) dias úteis o de decisão da
Comissão Eleitoral (art. 128, IV do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
e da OAB).
Outros prazos e condições para
impugnação de chapas estão consignados no art. 133 do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da OAB.
Somente poderão concorrer às
eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, os
profissionais que preencherem os requisitos do art.131,
§ 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, observando-se, ainda,
as demais condições impostas no artigo 3º da Resolução nº 16, de 17/6/2003, do
Conselho Federal da OAB.
O teor completo do Capítulo
referente às eleições (artigos 128 a 137 do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB), para conhecimento geral, está sendo publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, juntamente com este edital.
São Paulo, 14 de setembro de 2006.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente