STF - Súmula vinculante Nº 57/2020: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d", da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.....
STF - Súmula vinculante Nº 57/2020: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d", da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.....
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d", da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Precedente: RE 330.817/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de
31/08/2017 (Tema 593 da Repercussão Geral).
Legislação:
Constituição Federal, artigo 150, VI, ´d´.
Lei 11.417/2006, artigo 2º, § 1º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigo 354-E.
Brasília, 15 de abril de 2020
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente