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OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretorias da OABSP e CAASP-RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 08/2020: Dispõe sobre o Comitê de Gestão de Crise no âmbito da OAB SP e da CAASP, para a adoção de medidas decorrentes das consequências da pandemia do Coronavírus....
OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretorias da OABSP e CAASP-RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 08/2020: Dispõe sobre o Comitê de Gestão de Crise no âmbito da OAB SP e da CAASP, para a adoção de medidas decorrentes das consequências da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. As Diretorias da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regulamentares, considerando a crise instalada em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nas diversas esferas sociais e de interesse da Advocacia RESOLVEM: Artigo 1º. A composição do Comitê descrito no artigo 3º da Resolução Conjunta nº 04 de 2.020 passa a ser acrescida da Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP (Ana Carolina Moreira dos Santos) e dos Presidentes das Comissões de Segurança Pública (Marcos Guimarães Soares) e de Direito Sanitário (Teresa de Souza Dias Gutierrez). Artigo 2º. As reuniões ordinárias do Comitê de que cuida o artigo 4º da Resolução Conjunta nº 04 de 2.020 passam a ocorrer uma vez por semana, preferencialmente às quartas-feiras. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, convalidando-se os atos já praticados anteriormente. Publique-se, dê-se ciência e registre-se. São Paulo, 30 de abril de 2.020. Caio Augusto Silva dos Santos Presidente da OAB SP Luis Ricardo Vasques Davanzo Presidente da CAASP