No site
Sobre a OAB SP
Comissões
Subseções
Jornal da Advocacia
Universo OAB
CAASP
ESA
OABPREV SP
SERVIÇOS e informações
Acesso Rápido
Consulta de inscritos
Inscrição na OAB SP
Atualização Cadastral
Email da Advocacia
Eventos
Exame de Ordem
Para a advocacia
Sociedades de Advocacia
Financeiro
INSS Digital
Custas e Honorários
Intimações
Certificação Digital
Agendamento online
Certidões
Ver Todos
Serviços
Consulta de Inscritos
Clipping Jur
Dúvidas Frequentes
Consulta Sociedade de Advogados
Exame de Ordem
Feriados
Direitos e Prerrogativas
Endereços para Assistência Judiciária
Clipping Jur - Envio por Email
Noticia por Email
Digite o e-mail de destino:
Digite o seu E-mail:
OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretorias da OABSP e CAASP-RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 9/2020: Dispõe sobre a criação de campanha social humanitária para atendimento da população carente de forma direta e indireta, em razão das consequências econômicas....
OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretorias da OABSP e CAASP-RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 9/2020: Dispõe sobre a criação de campanha social humanitária para atendimento da população carente de forma direta e indireta, em razão das consequências econômicas advindas da pandemia do Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências. Considerando o grave contexto que deriva da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), que vem assolando e afetando de forma global a sociedade brasileira, e, por consequência, a população mais carente pela falta de recursos básicos e necessários, e, inclusive, e especialmente, entidades filantrópicas e instituições médico-hospitalares que atualmente sofrem escassez de materiais necessários a essas rotinas, motivada pelo aumento expressivo da demanda de pacientes nas condições de infectados e/ou sob suspeita; Considerando a necessidade de reforço aos esforços conjuntos de esferas governamentais, especialmente por parte da sociedade civil e suas entidades representativas que podem apoiar e catalisar ações de combate, contenção e prevenção da referida pandemia; e, Considerando que, por suas essências estruturais e finalísticas, a OAB SP e a CAASP têm o compromisso de agir em prol da cidadania, da sociedade e do bem comum; As Diretorias da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) e da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regulamentares, RESOLVEM: Artigo 1º. Criar e organizar campanha social humanitária visando à arrecadação de recursos e bens que poderão ser fornecidos a pessoas carentes, a entidades sem fins lucrativos que destas cuidem e ao Estado. Artigo 2º. Os bens a que se referem o artigo 1º desta Resolução poderão ser alimentos, cestas básicas, máscaras, luvas, álcool em gel, itens básicos de higiene, respiradores e equipamentos de proteção individual. Artigo 3º. Os recursos recebidos em doação serão empregados na aquisição dos bens indicados no artigo 2º desta Resolução. Artigo 4º. As doações em dinheiro deverão ser realizadas em nome da OAB SP, nas seguintes contas que foram isoladas e reservadas especialmente para a campanha a que se refere esta Resolução: 1. Conta OAB SP – Santander Favorecido: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo Banco: Santander – 033 Agência: 0319 Conta-corrente: 13086432-4 CNPJ: 43.419.613/0001-70 2. Conta OAB SP – Bradesco Favorecido: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo Banco: Bradesco – 237 Agência: 0500 Conta-corrente: 63.406-9 CNPJ: 43.419.613/0001-70 Artigo 5º. Caberão à OAB SP e à CAASP, representadas respectivamente pelo Presidente da Comissão Especial de Ação Social e Cidadania, Marcos Fernando Lopes, e pela Diretora Andréa Regina Gomes, as organizações da recepção dos bens doados e da distribuição destes e daqueles que sejam adquiridos com recursos doados. Parágrafo único. A aquisição de bens com recursos doados deverá ser precedida de autorização das Diretorias da OAB SP e da CAASP. Artigo 6º. As doações recebidas nas contas bancárias acima indicadas deverão ser integralmente lançadas nos registros contábeis da OAB SP, seguindo todas as normas da Controladoria e das boas práticas governamentais, com posterior publicação no Portal da Transparência. Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. Publique-se, dê-se ciência e registre-se. São Paulo, 8 de maio de 2020. Caio Augusto Silva dos Santos Presidente da OAB SP Luis Ricardo Vasques Davanzo Presidente da CAASP