OAB-Conselho Seccional-SP-Resolução Nº 5/2020/GSGA: Dispõe sobre a retomada dos prazos no âmbito dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho da OAB SP e dá outras providências.
OAB-Conselho Seccional-SP-Resolução Nº 5/2020/GSGA: Dispõe sobre a retomada dos prazos no âmbito dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho da OAB SP e dá outras providências.
A Diretora Secretária-Geral Adjunta e Corregedora-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, considerando os termos das Resoluções Conjuntas nº 01/2020 e 02/2020, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para a prevenção e contenção do Coronavírus (COVID-19) diante da pandemia em curso declarada pela OMS – Organização Mundial da Saúde, bem como das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo,
CONSIDERANDO a possibilidade de encaminhamento, em meio eletrônico, mediante solicitação, da íntegra dos autos administrativos às partes, aos interessados e a seus procuradores,
RESOLVE:
Art. 1º. Os prazos nos expediente e processos disciplinares no âmbito dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho da OAB SP serão retomados a partir do dia 1º de junho do corrente, sendo vedada a designação de atos presenciais.
§ 1º. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
§ 2º. Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de correspondência direcionada aos Protocolos da Secional, das Subseções, das Turmas Disciplinares ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail), dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos no site da OAB SP e identificados no seguinte acesso: https://covid19.oabsp.org.br/contato/
§ 3º. Mediante requerimento de quaisquer das partes, dos interessados ou de seus procuradores, seguirão suspensos os prazos nos respectivos processos.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se para os devidos fins.
São Paulo, 25 de maio de 2020.
Margarete de Cássia Lopes
Diretora Secretária-Geral Adjunta
Corregedora-Geral