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TJ-Comunicado Conjunto Nº 1392/2021: comunicam que a partir de 01 de julho de 2021 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na Unidade de Processamento das...
TJ-Comunicado Conjunto Nº 1392/2021: comunicam que a partir de 01 de julho de 2021 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital – UPEFAZ que tenham número de ordem/controle dos anos de 2016 a 2021, mantido o atendimento dos casos urgentes. (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 01 de julho de 2021 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital – UPEFAZ que tenham número de ordem/controle dos anos de 2016 a 2021, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Link para acessar o DJESP, pagina 01. http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3310&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1