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Decreto Estadual Nº 65.866, de 14.07.2021: Altera o Decreto nº 65.812, de 23.06.2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26.05.2021, e dá providências correlatas.
Decreto Estadual Nº 65.866, de 14.07.2021: Altera o Decreto nº 65.812, de 23.06.2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26.05.2021, e dá providências correlatas. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021: I - ao artigo 4º, os incisos VIII e IX, com a seguinte redação: "VIII - Ação Vale Gás, nos termos da Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, observado o disposto no Anexo I que integra este decreto; IX - Ação SP Acolhe, nos termos da Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, observado o disposto no Anexo II que integra este decreto."; II - os Anexos I e II, na conformidade do Anexo que integra este decreto. Artigo 2º - A Secretária de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico Jeancarlo Gorinchteyn Secretário da Saúde Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de julho de 2021. DOE-Executivo I, de 15.07.2021. pagina 01 e 03 http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=30738&e=20210715&p=1