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TRF3-Portaria NUAC-CECON Nº 12, de 20.07.2021: Dispõe sobre o atendimento presencial parcial ao público na Central de Conciliação de São Paulo em decorrência das medidas de emergência de saúde pública adotadas em função do coronavírus (COVID-19).
TRF3-Portaria NUAC-CECON Nº 12, de 20.07.2021: Dispõe sobre o atendimento presencial parcial ao público na Central de Conciliação de São Paulo em decorrência das medidas de emergência de saúde pública adotadas em função do coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO o retorno gradual das atividades presenciais nos termos das Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 3 de julho de 2020,e a Ordem de Serviço nº. 21 da Direção do Foro de São Paulo, de 6 de julho de 2020. CONSIDERANDO que a Central de Conciliação vem realizando audiências não presenciais por meio das plataformas e recursos tecnológicos disponíveis. CONSIDERANDO que o número de atendimentos ao cidadão mediante chamadas telefônicas ou uso do WhatsApp vem se mostrando superior ao dos atendimentos presenciais realizados antes da suspensão do atendimento presencial. CONSIDERANDO a necessidade de se garantira possibilidade de atendimento presencial, respeitadas as normas de segurança e de higiene, CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta PRES/CORE nº. 21 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. RESOLVE: Art. 1º.Fica prorrogada até 31 de agosto de 2021 a disciplina do retorno gradual às atividades presencias estabelecida pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 21/2021 e da Portaria NUAC-CECON nº 11/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Bruno Takahashi, Juiz Federal Coordenador da Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, em 20/07/2021 DEJF-3ª Região, de 22.07.2021. P. 06 http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta