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TRF-3º - Resolução PRES Nº 444, de 22.07.20201: Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
TRF-3º - Resolução PRES Nº 444, de 22.07.20201: Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento; CONSIDERANDO a Resolução n.º 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico, disciplinado pela Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0269687-82.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Determinar a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas seguintes unidades judiciárias, em substituição ao sistema eletrônico atual, a partir de 6 de agosto de 2021. I - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 16.ª Subseção Judiciária de Assis; II - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 18.ª Subseção Judiciária de Guaratinguetá; III - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária de Itapeva; IV - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 24.ª Subseção Judiciária de Jales; V - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 38.ª Subseção Judiciária de Barretos; VI - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 22.ª Subseção Judiciária de Tupã; VII - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 17.ª Subseção Judiciária de Jaú; VIII - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista; e IX - Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, exclusivamente para os processos oriundos das unidades judiciárias previstas nos incisos anteriores, abrangendo os recursos já distribuídos, novos recursos ou processos originários que tenham vínculo com a unidade citada. Art. 2.º Determinar a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas seguintes unidades judiciárias, em substituição ao sistema eletrônico atual, a partir de 13 de agosto de 2021. I - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 35.ª Subseção Judiciária de Caraguatatuba; II - Juizado Especial Federal Adjunto à 2.ª Vara Federal da 43.ª Subseção Judiciária de Limeira; III - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária de Andradina; IV - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária de Registro; e V - Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, exclusivamente para os processos oriundos das unidades judiciárias previstas nos incisos anteriores, abrangendo os recursos já distribuídos, novos recursos ou processos originários que tenham vínculo com a unidade citada. Art. 3.º Ficam suspensos os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais Adjuntos de Assis, Guaratinguetá, Itapeva, Jales, Barretos, Tupã, Jaú e São João da Boa Vista no período de 2 a 6 de agosto. Art. 4.º Ficam suspensos os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais Adjuntos de Caraguatatuba, Limeira, Andradina e Registro no período de 9 a 13 de agosto. Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. DEJF-3° Região, de 26.07.2021. http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumento?CodigoTipoPublicacao=1&CodigoOrgao=1&CodigoDocumento=0&IdMateria=529085&NumeroProcesso=0