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Câmara dos Deputados - Notícia - Projeto garante às mulheres vítimas de violência prioridade na realização de exame toxicológico.
Câmara dos Deputados - Notícia - Projeto garante às mulheres vítimas de violência prioridade na realização de exame toxicológico. Lei já pune crimes sexuais contra vulneráveis, o que inclui mulheres alvo desse tipo de golpe; prioridade pode garantir a prova de que a vítima estava drogada Fernandes lembra que as drogas alteram a consciência da vítima, facilitando o abuso O Projeto de Lei 2220/21 garante às mulheres vítimas de violência prioridade para a coleta e realização de exame toxicológico nas redes hospitalares sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o seu consentimento. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei 10.778/03, que determina a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. "São, infelizmente, comuns os casos de abuso sexual mediante intoxicação involuntária de mulheres, o que no Brasil se conhece como ´boa noite, cinderela´. As drogas cujos efeitos são ampliados quando em combinação com o álcool, deprimem o sistema nervoso central, rebaixando o nível de consciência da vítima, que fica à mercê do abusador", afirmou o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). O parlamentar lembra que o Código Penal já pune os crimes sexuais contra vulneráveis, o que inclui as mulheres que são alvo desse tipo de golpe. "Entretanto, para que se possa configurar esse crime, é preciso provar que a vítima estava drogada, e nesse sentido é indispensável que o exame toxicológico seja feito rapidamente, antes que as drogas sejam eliminadas do organismo", observou. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agência Câmara de Notícias, de 26.07.2021. https://www.camara.leg.br/noticias/784754-projeto-garante-as-mulheres-vitimas-de-violencia-prioridade-na-realizacao-de-exame-toxicologico/