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OAB - Conselho Seccional - São Paulo Resolução Nº 3/2022: Dispõe sobre regras de paridade e equidade racial para a composição de lista sêxtupla do Quinto Constitucional.
OAB - Conselho Seccional - São Paulo Resolução Nº 3/2022: Dispõe sobre regras de paridade e equidade racial para a composição de lista sêxtupla do Quinto Constitucional. A Diretoria eleita da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos 57 e 58, inciso XIV, da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e no Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, visando implementar regras de paridade e equidade racial para a composição de listas sêxtuplas para preenchimento de vagas reservadas, ao Quinto Constitucional, em Tribunais do Estado de São Paulo, RESOLVE: Art. 1º – A lista sêxtupla deverá atender ao percentual de 50% para cada gênero e, no mínimo, 30% de advogados negros e de advogadas negras, ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação). Parágrafo único – O percentual relacionado à indicação de cada gênero e raça previsto no caput deste artigo aplicar-se-à quanto aos Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tribunal do Trabalho da Segunda e Décima Quinta Região e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 3 de janeiro de 2022. Patricia Vanzolini Presidente DEOAB, de 16.02.2022, P.160. https://deoab.oab.org.br/pages/materia/404320