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OAB-Conselho Federal-Resolução Nº 18/2022: Designa membros para compor o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB.
OAB-Conselho Federal-Resolução Nº 18/2022: Designa membros para compor o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB. A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e considerando a edição do Provimento n. 205/2021: RESOLVE: Art. 1º Designar os (as) advogados (as) abaixo nomeados (as) membros do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB: - Conselheiro Federal Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO); - Conselheiro Federal Thiago Roberto Morais Diaz (MA); - Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ); - Conselheira Federal Greice Fonseca Stocker (RS); - Conselheiro Federal José Pinto Quezado (TO); - Presidente da OAB/Sergipe Daniel Alves Costa; - Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC Luciane Mortari; -Secretária-Geral Adjunta do CFOAB Milena da Gama Fernandes Campo (RN); - Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem Lenilson Ferreira Pereira (AM). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB. Publique-se, dê-se ciência e registre-se. Brasília, 13 de abril de 2022. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Presidente do Conselho Federal da OAB Administração do Site, DEOAB, de 2022. P. 01 https://deoab.oab.org.br/pages/materia/428305