OAB-Conselho Seccional - São Paulo-Diretoria da OAB/SP-Resolução Nº 13/2022:Fica criada a Secretaria Cultural (“Cultural OAB”).
OAB-Conselho Seccional - São Paulo-Diretoria da OAB/SP-Resolução Nº 13/2022:Fica criada a Secretaria Cultural (“Cultural OAB”).
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando que em 1998 foi criada a Comissão de Cultura, visando gerir o Fundo Cultural, previsto no art. 56, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;
Considerando que em 2004 a comissão deu origem ao Departamento de Cultura e Eventos;
Considerando que em 2019 o Departamento passou a ser considerado Comissão Especial de Cultura e Eventos;
Considerando que, atualmente, os eventos e as ações culturais são geridos por setores separados e sem coordenação, tais como a própria Comissão Especial, a Secretaria de Comissões e o Setor de Eventos Institucionais;
Considerando a necessidade de otimizar a gestão da OAB, evitar a dispersão de recursos humanos, logísticos e econômicos, e modernizar a área cultural;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Cultural (“Cultural OAB”).
Parágrafo único. Fica extinta a Comissão Especial de Cultura e Eventos, a qual transfere a sua estrutura administrativa e organizacional ao Cultural OAB.
Art. 2º - O Cultural OAB tem por finalidades:
I – Produzir e difundir conteúdo útil e gratuito para o exercício da advocacia;
II – Aprimorar a cultura das letras e dos assuntos jurídicos, por meio de palestras, seminários, debates e eventos de interesse jurídico, profissional e social;
III – Disponibilizar meios para as Subseções distribuírem esse conteúdo;
IV – Gerenciar e organizar os eventos culturais promovidos pela Secional e as Subseções, quando solicitado por essas;
V - Promover o patrimônio artístico, cultural, estético e histórico, por meio de ações diretas, parcerias e convênios.
Art. 3º - A organização dos eventos da Secional, realizados pelo Cultural OAB, Secretaria de Comissões e o Setor de Eventos Institucionais, será centralizada no Cultural OAB.
Art. 4º - O Fundo Cultural seguirá sendo gerido em conjunto pelo Cultural OAB e a Escola Superior de Advocacia (ESA).
Art. 5º - O Cultural OAB funcionará junto à Vice-Presidência, assim como a Biblioteca, a Escola Superior de Advocacia, a Secretaria de Comissões e o Estágio e Exame de Ordem.
Art. 6º - O Cultural OAB terá coordenadores e Polos Culturais, nomeados pela Diretoria da Secional, assim dispostos:
I - 3 (três) coordenadores-gerais, respectivamente: administrativo, para diversidade e para conteúdo cultural;
II - 21 (vinte e um) Polos Regionais de Cultura, com coordenadores nomeados nos termos da Instrução Normativa nº 1/2022.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 6 de maio de 2022.
Patricia Vanzolini
Diretora-Presidente
Leonardo Sica
Diretor-Vice-Presidente
Daniela Marchi Magalhães
Diretora-Secretária-Geral
Dione Almeida
Diretora-Secretária-Geral Adjunta
Alexandre de Sá Domingues
Diretor-Tesoureiro
Administração do Site, DEOAB, de 09.05.2022. P. 167
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/430815