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Decreto Municipal Nº 61.775, de 02.09.2022: Introduz alterações no artigo 5º do Decreto nº 48.172, de 06.03.2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.
Decreto Municipal Nº 61.775, de 02.09.2022: Introduz alterações no artigo 5º do Decreto nº 48.172, de 06.03.2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ................................................................................. I - feiras comuns: a) entre 7h e 8h - descarregamento dos equipamentos e mercadorias e montagem das bancas; b) entre 8h e 14h - período de comercialização para todos os grupos de comércio; c) entre 14h e 14h45min - desmontagem das bancas e carregamento dos caminhões com os equipamentos e mercadorias, para todos os grupos de comércio, deixando todo o lixo devidamente ensacado, de modo que o local de funcionamento da feira esteja absolutamente livre e desimpedido de pessoas e coisas, permitindo a circulação de veículos e a execução de serviços de limpeza e higienização; ...........................................................................................” (NR) Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro, 469º da fundação de São Paulo. RICARDO NUNES, PREFEITO ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 2 de setembro de 2022. Administração do Site, DOC, de 03.09.2022. P. 01 http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32362&e=20220903&p=1