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Decreto Estadual Nº 67.129, de 27.09.2022: Altera o Decreto nº 65.812, de 23.06.2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26.05.2021.
Decreto Estadual Nº 67.129, de 27.09.2022: Altera o Decreto nº 65.812, de 23.06.2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26.05.2021. RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - O anexo VI do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto. Artigo 2º - O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022 RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo Hubert Alquéres Secretário da Educação Laura Muller Machado Secretária de Desenvolvimento Social Zeina Abdel Latif Secretária de Desenvolvimento Econômico Jeancarlo Gorinchteyn Secretário da Saúde Thiago Martins Milhim Secretário de Esportes Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de setembro de 2022. ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022 Anexo VI a que se refere o inciso XII do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021. DOE, Executivo I, de 28.09.2022, P.1. http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32459&e=20220928&p=1