A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para a implementação do INSS Digital para a advocacia paulista. O advogado poderá realizar vários procedimentos pelo sistema do INSS na internet, inclusive abrir processos para concessão de aposentadorias e benefícios, com o envio de documentação digitalizada.

Para tanto, as advogadas e os advogados deverão fazer a adesão, através do site da OAB SP, assinando o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, com certificado digital.


Quem pode ter acesso

Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Secional de São Paulo, desde que ativos, adimplentes e que não se encontrem punidos pela OAB SP ou que não estejam conhecidamente com condenação criminal, respeitada a cláusula de limitação territorial, conforme item 03(três) do Plano de Trabalho firmado entre as partes.


Como se cadastrar

O advogado precisa ter um certificado digital instalado e funcionando no computador em que for fazer o acesso, além da extensão WebSigner da Certisign no navegador. 

Estando atendidos esses pré-requisitos, deverá acessar a área restrita do site da OAB SP e clicar no link "INSS Digital"

Após a adesão, o advogado deverá aguardar um e-mail com os dados para sua autenticação no sistema do INSS. O prazo para recebimento do e-mail é de 30 dias úteis. A partir daí, todo o procedimento deverá ser realizado através do sistema do INSS.


Utilização do MFA (autenticação multifator) nos acessos aos sistemas disponibilizados pela Dataprev.


A partir do dia 05.06, será obrigatória a utilização do MFA (autenticação multifator) para acessar o sistema "Portal de Atendimento" utilizado pelas entidades parceiras, para oferecer maior segurança nos acessos aos sistemas disponibilizados pela Dataprev.

O “Duplo Fator de Autenticação”, é um recurso já consagrado como eficiente e de fácil utilização e é realizado por códigos gerados pelo “Google Authenticator”.

Caso o site não carregue e não abra no navegador, há diversos erros que podem ser identificados:

a) falha no sistema se ela se deu através de link salvo, pois pode ter havido mudança da URL. Recomenda-se evitar salvar o link para entrar;

b) Equívoco no login, já que a identificação é com número de CPF. Qualquer outra tentativa para entrar (certificado digital ou por identificação por e-mail) pode apresentar defeito.

Orientamos ainda, ao realizar o acesso, limpar os cookies e cachê, digitando na barra de endereço: novorequerimento.inss.gov.br. Ou ainda que tentar em outros navegadores (Google Chrome, Firefox, Safari, Microsoft Edge).

Caso persista o erro após os procedimentos mencionados acima, retornar com os prints da tela, remetendo ao setor de suporte da OAB, através do e-mail: , devendo indicar o endereço eletrônico acessado, bem como o dia e hora do acesso, nome, oab, e-mail cadastrado e cpf para que possamos categorizar a reclamação diretamente ao DTI para tratar o caso.

Acesse a portaria, o manual e o vídeo abaixo para tirar suas dúvidas de como proceder.


CARTILHA DA PESSOA IDOSA.

A Comissão Especial de Direito Previdenciário da OABSP preparou uma cartilha para a pessoa idosa sobre empréstimos consignados e fraudes em benefícios previdenciários.

É importante que o (a) beneficiário (a) saiba quando pode estar sendo engado (a) e evitar essa ocorrência. Foi este o principal motivo da criação da cartilha, que teve a participação das Comissões da OABSP: Comissão de Direito Previdenciário, Comissão da Pessoa Idosa e Comissão da Tecnologia e Inovação.

Abaixo segue a cartilha, que poderá ser compartilhada com toda sociedade, no intuito de alcançar o maior número de pessoas:

https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2022/10/OAB-SP-ebook-campanha-de-protecao-a-pessoa-idosa-2022-DIGITAL.pdf


Conselho Federal publica certidões de indisponibilidade do INSS para consulta.

Em caso de indisponibilidade do sistema INSS DIGITAL, agora é possível consultar as certidões no link:

https://www.oab.org.br/noticia/59589/conselho-federal-publica-certidoes-de-indisponibilidade-do-inss-para-consulta


Caso esteja com problemas de acesso ao sistema INSS Digital, recomendamos limpar os cookies do site:

- No computador, abra do navegador, no canto superior direito, clique em Mais .


- Clique em Mais ferramentas Limpar dados de navegação.


- Na parte superior da tela, escolha um intervalo de tempo. Para excluir tudo, selecione Todo o período.


- Marque as caixas ao lado de "Cookies e outros dados do site" e "Imagens e arquivos armazenados em cache".


- Clique em Limpar dados.

BLOQUEIO DE SENHAS DO INSS DIGITAL

Clique aqui para saber mais


Como mudar o e-mail cadastrado no INSS Digital da OABSP:

Caso preciso alterar o e-mail cadastrado no INSS Digital, é necessário encaminhar e-mail para , e será remetido a DATAPREV/INSS solicitando alteração do cadastro.



Manuais

- Verificar a instalação da extensão WebSigner

- Como se cadastrar pelo site da OAB SP

- Acesso e utilização do sistema do INSS

- Guia operacional - montagem dos processos

- Orientações de uso do sistema INSS Digital e guichê virtual

- Ebook - uso do guichê virtual



 Para se cadastrar no site da OAB SP, clique aqui.

 Para acessar o sistema do INSS, clique aqui.



Modelos de requerimento

- Requerimento de aposentadoria por idade

- Requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição

- Requerimento de auxílio reclusão/pensão por morte

- Requerimento de salário maternidade


Acordo de Cooperação Técnica e anexos

- Acordo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho

- Anexo I - Formulário para indicação inicial de cadastro dos usuários nos sistemas do INSS

- Anexo III - Termo de compromisso de manutenção de sigilo


Anexo VI - Termo de representação e autorização de acesso a informações previdenciárias












BLOQUEIO DE SENHAS DO INSS DIGITAL

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Alguns advogados tiveram o bloqueio do acesso ao INSS Digital, pelo Setor de TI do INSS/Dataprev/gov.br, por aparente violação as regras de uso NCAL (Norma de controle de acesso lógico).

Isso tem ocorrido por compartilhamento de senha e uso simultâneo, inclusive de token, bem como uso de sistema de gestão de processos que realizam captura de andamento processual administrativo junto ao meuinss.

O sistema entende como um ataque cibernético e realiza o bloqueio automaticamente, por questões de segurança.

Informamos que seu acesso pode estar bloqueado, caso apareça a mensagem abaixo, junto ao Portal do Atendimento:

“Ocorreu um erro na sua requisição. Tente novamente mais tarde”

Cabe ressaltar que o órgão (INSS/Dataprev/gov.br) informa que: “É vedada a utilização das credencias para acesso à rede de dados e aos recursos e sistemas corporativos do INSS em mais de uma estação de trabalho simultaneamente, salvo em caso de autorização expressa da área de segurança de TI”.

* Importante: A OAB não tem qualquer ingerência nesse processo de Regularização! A OABSP faz apenas a intermediação para envio das informações ao INSS, mas o desbloqueio depende da Dataprev/INSS/GOV.BR.*

Em caso de bloqueio, o advogado deve comunicar o Setor de Cadastro da OAB/SP, no e-mail: , sendo necessário encaminhar a Certidão de Breve Relato, ou Inteiro Teor, emitida gratuitamente através do Site da OAB/SP, através do link: (http://www.oabsp.org.br/servicos/certidoes), bem como responder os questionamentos abaixo, visando auxiliar no desbloqueio da senha de acesso de Vossa Senhoria junto ao sistema do INSS/Dataprev/gov.br.

"Para o prosseguimento da análise das causas que envolvem este bloqueio, faz-se necessário que o(a) Usuário(a) responda algumas perguntas elucidativas.

Solicita-se enviar as respostas para as perguntas abaixo, mais especificamente, que o(a) Usuário(a) tenha acesso a estas perguntas, formule suas respostas e que estas sejam remetidas ao e-mail da INSS/Dataprev/gov.br.

1. Tem acesso a quais sistemas do INSS?

2. Qual o município em que faz seu trabalho?

3. Ao realizar seu trabalho, é preciso deslocar-se a outros municípios?

4. Enumere os municípios da questão anterior.

5. Ao realizar seu trabalho com os sistemas do INSS, necessita deslocar-se a outro estado?

6. Enumere os estados da questão anterior.

7. Qual provedor de Internet é usado para acessar os sistemas do INSS?

8. De que forma é feito o compartilhamento de login/senha do INSS:

       1. Com pessoas próximas a mim, na mesma rede computadores.

       2. Com pessoas em outro município.

       3. Com pessoas em outro estado.

       4. Eu uso múltiplos computadores logados nos sistemas do INSS ao mesmo tempo.

       5. Apenas eu uso o login/senha e somente em um computador.

9. Caso login/senha sejas compartilhados, com quantas pessoas são compartilhados?

10. Caso sejam compartilhados. Os usuários são todos advogados?

11. Já efetuou acesso aos sistemas do INSS com certificado digital A3?

12. Suas senhas possuem dados pessoais? Como exemplo: datas, nomes de pessoas ou lugares.

13. Suas senhas usam o método do número sequencial? Como exemplo: vitamina1010, vitamina2020, vitamina3030, ou nana8810, nana8820, nana8830.

14. Suas senhas usam o método nome@data? Por exemplo: aldebaran@2022, aldebaran@0005, aldebaran@1511.

15. Usa alguma palavra que pode ser relacionada a você, em sua senha? Por exemplo: caminhada, bicicleta, chocolate, vitoria, felicidade, genesis, musica, etc.

16. Você usa o método de substituição de letras por números, ou por símbolos na sua senha? Como exemplo: q1w2e3r4t5y6, p1an1sta, gr4v4t4, 3l3fant3.

17. Usa essa mesma senha em algum outro serviço particular? Por exemplo: sistema do INSS e e-mail particular, conta em alguma loja, conta em algum site, conta em algum outro serviço.

18. Você já reutilizou alguma senha? Exemplo: sua primeira senha era tempo01, então trocou para vento50 e depois trocou de novo para tempo01 (reutilização de senha)?

19. Você está reutilizando uma senha anterior?

Após, sua solicitação será encaminhada para Dataprev, que analisará o pedido.

A OABSP não tem responsabilidade sobre essa análise, mas estamos trabalhando para que seja o mais rápido possível, junto aos órgãos responsáveis.

A opção temporária que se estiver bloqueado, excepcionalmente, há a possibilidade de cumprir as obrigações pelo meuINSS do segurado-cliente, desde que o mesmo autorize o uso da sua senha pessoal.