Para realizar a pré-inscrição, é necessário atender os seguintes pré-requisitos:
- Estar aprovado na 2ª fase do Exame de Ordem unificado do Conselho Federal, a partir de 2010(anterior a essa data o atendimento será presencial);
- Não ter inscrição ativa ou inativa na OAB SP, exceto a de Estagiário;
- Apenas para o pedido de inscrição de advogado, do tipo definitiva;
- Já ter colado grau;
- Não ter nenhum pedido de inscrição em andamento junto à OAB SP;
- Não exercer cargo incompatível com a advocacia conforme inteligência do art. 28 e seus incisos do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).
O mecanismo de pré-inscrição não é obrigatório para a realização do pedido de inscrição e nem exime o candidato de comparecer
junto a central de atendimento da subseção para formalizar sua inscrição.
Preencha os campos abaixo para prosseguir com a pré-inscrição. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
(dd/mm/aaaa)
(somente números)