Pré-inscrição - OAB SP

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Pré-inscrição

Para realizar a pré-inscrição, é necessário atender os seguintes pré-requisitos:
- Estar aprovado na 2ª fase do Exame de Ordem unificado do Conselho Federal, a partir de 2010(anterior a essa data o atendimento será presencial);
- Não ter inscrição ativa ou inativa na OAB SP, exceto a de Estagiário;
- Apenas para o pedido de inscrição de advogado, do tipo definitiva;
- Já ter colado grau;
- Não ter nenhum pedido de inscrição em andamento junto à OAB SP;
- Não exercer cargo incompatível com a advocacia conforme inteligência do art. 28 e seus incisos do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).

O mecanismo de pré-inscrição não é obrigatório para a realização do pedido de inscrição e nem exime o candidato de comparecer junto a central de atendimento da subseção para formalizar sua inscrição.

Preencha os campos abaixo para prosseguir com a pré-inscrição. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Data da colação de grau:
(dd/mm/aaaa)

(somente números)