PUBLICIDADE – ANÚNCIO EM REVISTA NÃO-JURÍDICA – CAPTAÇÃO DE CAUSAS E MERCANTILIZAÇÃO DA PROFISSÃO A não-leitura do EAOAB e do CED dá ao jovem e a muitos antigos advogados a idéia de que, diante da competição, a mercantilização da profissão é a saída para o sucesso, fazendo com que se lancem à criação de espaços luxuosos em revistas, jornais, eventos e Internet para os seus ricos anúncios. Cavaletes nas calçadas, distribuição de panfletos e remessa de mala direta são tantos outros artifícios que visam ao lucro, em detrimento da capacidade, talento, honradez e nobreza no exercício profissional. A realização de inúmeros seminários, cursos e eventos, destinados ao ensino e divulgação da ética na profissão, bem como a obrigatoriedade da presença de estagiários em sessões de julgamento de consultas deste Sodalício, tem sido a atuação principal da Seccional. A disponibilização pública de todos os julgados, em seis inéditos volumes, foi outra forma encontrada para que a profissão não se torne um balcão de mercadoria descartável e pronta para o consumo. Os precedentes desta consulta são inúmeros: advogado que faz publicar anúncio em revista com dizeres em letras chamativas, oferecendo serviços com atendimento em domicílio, mediante chamada telefônica, ofende os arts. 5º, 7º e 28 a 34 do CED e a totalidade do Provimento 94/2000.