PUBLICIDADE – APOIO MATERIAL (VERBAS) DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E/OU ADVOGADOS AOS ESCRITÓRIOS MODELOS LIGADOS ÀS INSTITUÇÕES DE ENSINO – ANÚNCIO DA BENEMERÊNCIA – VEDAÇÃO Praticará captação indevida de clientela e concorrência desleal o escritório de advocacia e/ou advogados que destinarem verbas aos denominados “Escritórios Modelos”, ligados às instituições de ensino superior, divulgando ou deixando de divulgar a sua benemerência, pela Internet, através de “folders” ou outro meio de comunicação. A advocacia não é um balcão de comércio e não se compatibiliza com a mercantilização. Com discrição, o advogado não pode se furtar de oferecer os seus préstimos aos necessitados, dever inseparável da profissão, mas não pode fazer dessa obrigação meio ilícito de divulgação do seu mister. Eventual auxílio do advogado, obedecendo aos princípios da discrição, deve ser destinado aos Núcleos de Prática e Pesquisa Jurídica.