PUBLICIDADE - EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E ESPORTIVOS. O advogado não pode promover eventos em local público ou franqueado ao público em geral, mediante divulgação de faixas, cartazes e outros meios de divulgação em massa. Caracterização de publicidade imoderada e captação. Violação ao artigo 1º do Provimento 94/2000 do CFOAB. Inteligência dos artigos 5º, 7º, 28 a 31 do CED. O advogado pode promover eventos culturais, esportivos, desde que o faça em local fechado, para pessoas determinadas e definidas e de modo não habitual.