PUBLICIDADE – DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES COMO AGENDAS, CANETAS, CALENDÁRIOS E CHAVEIROS – POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CONSTE O TELEFONE, ENDEREÇO OU E-MAIL – DISTRIBUIÇÃO DE COPOS - IMPOSSIBILIDADE. As consultas respondidas por esta Turma de Ética Profissional orientam e aconselham, mas não autorizam ou homologam conduta ou solicitação. A distribuição de brindes aos clientes, tais como canetas, agendas, calendários e chaveiros não infringe a ética, desde que seja moderada, discreta e limitada a clientes e colaboradores sem a informação de telefone, endereço ou e-mail. Não há óbice ao uso de copos no âmbito interno do escritório, mas sua distribuição fere a ética e a sobriedade da advocacia.