PATROCINIO – CÃOMINHADA – POSSIBILIDADE – CONTRAPARTIDA PUBLICITÁRIA COM INSERÇÃO DE LOGOTIPO EM CAMISETA – IMODERAÇÃO E ANTIETICIDADE. A inserção de logotipo na camiseta se caracteriza por imoderada, atingindo público irrestrito, levando a presumida captação de clientela ainda que este não fosse o objetivo da ação, caracterizando antieticidade na conduta, já que as camisetas serão distribuídas a público irrestrito e são bens com certa durabilidade que levariam aqueles que participaram do evento e, portanto, presumidamente “amantes dos animais” a desenvolver maior apreço aos patrocinadores da “Cãominhada”, o que de “per si” já poderia ser entendido como captação indevida, vez que a atividade advocatícia deve ser reconhecida pela competência e conhecimento jurídico do advogado/sociedade de advogados, sua capacidade de inspirar confiança e assegurar segurança aos clientes na aplicação do direito e, não, decorrente de publicidade ou patrocínio de eventos.