PUBLICIDADE – PATROCÍNIO DE TIME DE FUTEBOL MEDIANTE ESTAMPA DE LOGOMARCA NA CAMISA DA EQUIPE – INADMISSIBILIDADE. O patrocínio de time de futebol por sociedade de advogados, mediante estampa de logomarca em camisa da equipe, transparece imodicidade. É meio equivalente a anúncio público em local de evento esportivo, muitas vezes reproduzido em televisão, com o fim precípuo de captação de clientela. É meio promocional típico de atividade mercantil, expressamente vedado pelo art. 4º, “l” do Provimento 94/2000 e do art. 5º do CED. A conduta não é mera publicidade, mas estratégia de marketing de patrocínio esportivo, sem a discrição e sobriedade próprias da atividade advocatícia, com elevado potencial de angariar clientela por motivos eminentemente passionais. Vedação ética.