Page 10

Jornal410_site.pmd

CABE ÀS PREFEITURAS DECISÃO 10 Sim DEBATE Maurício Januzzi Presidente da Comissão de Sistema Viário da OAB SP e professor da PUC-SP e da UMC-SP Nesse sentido, no mês de outubro deste ano, a prefeitura de São Paulo concluiu estudos técnicos referentes a absorção de novas tecnologias no transporte de passageiros. Assim, o prefeito, ciente da necessidade da regulamentação municipal sobre o tema, e, de acordo com o Projeto de Lei nº 349/2014 da Câmara Municipal, decidiu por meio de Decreto-Lei de iniciativa do Poder Executivo, criar uma nova categoria de táxi na cidade que se denominou “Táxi Aplicativo”. Esta nova categoria terá como características: a) o veículo terá que ser necessariamente da cor preta, com quatro portas e com até cinco anos de uso; b) as tarifas terão um valor máximo permitido, regulamentado pela prefeitura e cobrado por trecho percorrido, e c) o motorista ou a empresa Atendendo a legislação municipal, a Câmara dos Vereadores de São Paulo, aprovou projeto de Lei que proíbe o aplicativo na cidade de São Paulo usarão o valor que quiserem desde que não ultrapassem o teto permitido que será regulamentado pela prefeitura. O novo modelo, ainda, difere do táxi comum, pois d) não terá taxímetro e a cobrança será realizada sempre por meio do aplicativo. Ainda de acordo com a regulamentação do município, ao contrário dos táxis comuns, os e) veículos não poderão andar pelos corredores de ônibus. Desta forma, a prefeitura, por meio de sua Secretaria de Transportes, já sinalizou que fará uma fiscalização mais rígida sobre o Uber, que continua sendo, pela atual legislação municipal em vigor e por meio do Decreto-Lei do prefeito, um meio de transporte considerado irregular ou ilegal de passageiros no município paulista. Assim, a nova regulamentação da prefeitura no setor de transporte coletivo de passageiros não põe fim à discussão jurídica entre o Uber e a prefeitura, uma vez que fica claro que quem deve efetivamente regulamentar esse tipo de transporte é sim a municipalidade, por disposição expressa do Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções do Contran. serviço de transporte alternativo Uber, como se sabe, desencadeou um movimento de taxistas em várias cidades do mundo. No Brasil, houve manifestações em Capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília para que o aplicativo fosse proibido. O argumento dos que são contra é que se trata de prática ilegal do serviço de táxi ou de transporte de passageiros. A Uber, por sua vez, diz oferecer uma forma diferente de transporte, que ajuda a diminuir o trânsito e a gerar renda para as pessoas que são seus parceiros. Ocorre que a regulamentação do aplicativo de “caronas pagas”, o chamado Uber, quer seja em São Paulo ou em qualquer outra cidade do Brasil, é de responsabilidade da prefeitura, isto porque a legislação em vigor no país, qual seja o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, define que transporte coletivo de passageiros, qualquer que seja o veículo usado, ônibus, lotação, táxis ou mototáxis, é um serviço público e, para tanto, precisa ser regulamentado pelo Poder Público Municipal. Em razão disso, atendendo à legislação municipal, a Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou projeto de Lei que proíbe o aplicativo na cidade paulista. O Projeto de Lei nº 349/2014 foi referendado em segunda votação por maioria de votos, com 43 a favor, três contra e cinco abstenções. No entanto, uma Emenda introduzida neste Projeto de Lei, por iniciativa do Poder Executivo Municipal, na última votação, determinou que a administração pública fizesse estudos para aprimorar a legislação de transporte individual de passageiros e a compatibilizar novos serviços e tecnologias.


Jornal410_site.pmd
To see the actual publication please follow the link above