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EM QUESTÃO Secional paulista ajuíza ADIn para barrar alta de custas judiciais no TJ-SP Ações estão sendo realizadas para tentar impedir o aumento da taxa que traz prejuízo aos jurisdicionados 3 Jornal do Advogado – Ano XLI – nº 410 – Outubro de 2015 SÃO PAULO A Seção São Paulo da OAB ajuizou no Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no 2208372-95.2015.8.26.0000, com pedido de medida cautelar, para que seja suprimido o inciso II do artigo 4o da Lei Estadual no 15.855/2015, que majora a taxa judiciária. De acordo com a norma, quando passar a vigorar em 1o de janeiro de 2016, a taxa judiciária sofrerá reajuste de 2% para 4% sobre o valor da causa em caso de apelação e de recurso adesivo, ou nos processos de competência originária do TJ-SP, no caso de interposição de embargos infringentes. O presidente da Secional paulista da Ordem, Marcos da Costa, entende que o aumento prejudica diretamente a população ao trazer maior restrição, de caráter financeiro, ao acesso à justiça e ao duplo grau de jurisdição. “Temos de lembrar que o acesso à Justiça é direito fundamental assegurado pela Constituição do Brasil e deve ter custo justo para todos”. Costa lembra ainda que os advogados também são afetados, uma vez que a alta das custas prejudica a prestação de justiça na fase recursal dos processos. O presidente acentua que o reajuste sequer favorece o Poder Judiciário, já que as receitas resultantes das custas não têm sido destinadas integralmente à Justiça, descumprindo-se, inclusive, expressa determinação do art. 98, § 2o, da própria Constituição. “O drama vivido pelo Judiciário em relação à falta de orçamento é fato conhecido e temos consciência de que precisa ser resolvido, mas tal deficiência não pode ser solucionada ampliando as custas judiciais”, enfatiza. A ação O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Jarbas Machioni, adverte que o aumento da taxa judiciária fere a Constituição do Estado de São Paulo. Ele explica que o aumento contraria os artigos 160, parágrafo 1o, quanto a respeitar a capacidade econômica do contribuinte, e 163, incisos 2 e 4, por instituir tratamento desigual e utilizar tributo com efeito de confisco. “A lei em questão impõe tributação desarrazoada na conjuntura atual e viola o princípio do não-confisco estampado na Constituição Estadual”, destaca. Um ponto a ser observado está no número de processos não resolvidos na primeira instância, atingindo mais de 33% das causas, conforme dados citados na petição. Ou seja, mais de um terço do jurisdicionado consegue resolver seus litígios somente em segundo grau. “É prudente criar obstáculos para esse acesso fundamental?”, questiona o presidente da Comissão. Precisa-se ressaltar que os entes públicos como Fazenda Federal, Estadual e Municipal, são os maiores usuários do Poder Judiciário, com 51% dos processos, mas não pagam custas judiciais. Conforme pondera Machioni, enquanto o cidadão é prejudicado, bancos e empresas de telefonia continuarão a utilizar dos recursos, “já que o valor máximo cobrado de 3.000 Ufesp, atualmente R$ 63,7 mil, pouco lhes afetará o aumento da taxa judiciária”. Iniciativas Por conta dessas questões, desde quando a lei estava em fase de aprovação na Assembleia Legislativa, a OAB SP, representante dos mais de 350 mil advogados do Estado, tomou a frente com iniciativas no sentido de frear o aumento em sua origem. Para tanto, oficiou a todos os deputados estaduais pedindo a não aprovação ao então projeto de lei no 112/2013, que modifica o inc. II do art. 4o da Lei no 11.608/2003. Em 7 de abril, o presidente Marcos da Costa esteve na reunião do Colégio de Líderes da Alesp para discutir o tema. Na ocasião, esclareceu que a questão orçamentária do Poder Judiciário deve ser tratada na discussão do Orçamento Geral do Estado. Orçamento, aliás, constantemente objeto de cortes nas propostas que o TJ encaminha ao Poder Executivo para consolidação, em descumprimento de sua autonomia assegurada pelo artigo 99 da Constituição. E ratifica: “As taxas já foram fortemente majoradas em 2003, prejudicando o jurisdicionado no seu pleno acesso à Justiça”. Outra ação empreendida pelo presidente da Secional paulista, em junho deste ano, contou com o apoio da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Na ocasião, as entidades enviaram ofício ao governador Geraldo Alckmin solicitando veto ao inciso que trata do aumento. Agora, após ter esgotado todas as etapas no sentido de evitar recorrer à Justiça, a OAB SP ajuizou a ADIn, na tentativa de barrar mais essa cobrança onerosa ao contribuinte. OAB SP impede criação de cargos, sem concurso, na Câmara paulistana A OAB SP obteve liminar no órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Municipal de São Paulo no 16.234/2015. A norma altera dispositivos das Leis no 13.637/03 e 13.638/03 e cria 660 cargos de auxiliares parlamentares (12 por gabinete), de livre provimento, mediante indicação do vereador e nomeação pelo presidente da Câmara, ou seja, sem concurso público. Em seu despacho, o desembargador Sérgio Rui relata que a lei de autoria da Câmara Municipal “pode violar, ao menos em tese, os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo”. Constatação que está em linha com o exposto no pedido da OAB SP ao mencionar que a lei proposta apresenta “insanáveis vícios de inconstitucionalidade, haja vista a sua desarmonia com o modelo estadual atinente ao princípio da proporcionalidade e a regra da exigência de concurso público, entre outros preceitos constitucionais”. Diante disso, o juiz suspendeu desde sua decisão, em 1o de outubro, a eficácia da lei até o julgamento da ação, assinada por Marcos da Costa, presidente da Secional paulista da Ordem, e por Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da entidade. Em reunião, o Conselho Secional paulista da OAB havia aprovado, por unanimidade, em 28 setembro, o ajuizamento de ADIn contra a lei. Como pontuou Marcos da Costa na ocasião, ao mencionar a campanha “Corrupção, NÃO”, lançada pela entidade em 22 de junho, “não cabe ampliação de quadros funcionais nesse momento de crise pelo qual passa o Brasil”. Para Costa, “dentre as 12 propostas dessa Secional, quero destacar a que trata da redução substancial dos cargos e funções de livre provimento e nomeação, com o estabelecimento de limite legal mediante requisitos de idoneidade e capacitação técnica para a função. Requisitos, por sinal, que não foram mencionados nessa lei municipal”, enfatizou. Encaminhada ao TJ-SP, a ADIn tem como base o artigo 115, incisos 1o e 5o da Constituição do Estado de São Paulo, os quais reproduzem dispositivos da Constituição Federal, caso das atribuições previstas para as novas vagas possuírem natureza técnica, burocrática e operacional, não se enquadrando no conceito jurídico constitucional de atribuição “de direção de chefia e de assessoramento”, o que permitiria a contratação de profissionais sem a devida aprovação por concurso. Embora o município tenha autonomia política e administrativa, além de competência para legislar sobre os assuntos de interesse da cidade, essa autossuficiência não é absoluta, em razão de ter limitações prefixadas pela Constituição Federal. “A autonomia somente pode ser exercida, observando os princípios contidos nas Constituições Federal e Estadual”, esclarece Kassouf Sad, acrescentando que a criação de cargos devem seguir as regras do regime jurídico público. “Assim se garante a acessibilidade geral prevista no artigo 37 da Constituição Federal”, acrescenta.


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