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19 Jornal do Advogado – Ano XLI – nº 411 – Novembro de 2015 SÃO PAULO COMISSÕES Lei da guarda compartilhada completará um ano Norma afasta a exclusão de um dos pais da vida da criança Compartilhar a guarda dos filhos nem sempre é tarefa fácil, principalmente no caso de a separação ter se dado de forma litigiosa. Para que as crianças não sofram ainda mais durante o processo, as responsabilidades devem ser muito bem dirigidas. A Lei nº 13.058/ 2014, que completará um ano em 22 de dezembro e normatiza a questão, traz alguns benefícios no dia a dia de pais separados e incorpora novidades ao Código Civil Brasileiro. Por ser uma lei recente, não há estatísticas que comprovem sua eficácia, em especial sobre casos concluídos. Nelson Sussumu Shikicima, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, lembra também que a norma ainda não é unanimidade entre os juízes. A execução do processo muitas vezes é prejudicada, de acordo com ele, quando existem confrontos declarados entre os pais. Já no divórcio consensual, a norma tem sido aplicada de forma mais tranquila. “Com a Lei 13.058/ 2014, deixaram de existir várias formas que dificultavam a vida das crianças e dos pais separados”, argumenta Nelson Sussumu, acrescentando que, antes, quem não era detentor da guarda se via impedido de ficar com os filhos pela outra parte, tendo de recorrer constantemente ao Judiciário para obter este direito. Apesar de a lei prever que a guarda seja compartilhada até em casos de litígio, o presidente da Comissão vê com ressalvas essa modalidade e adiciona que deve ser analisado caso a caso: “Em termos consensuais, a lei é muito importante e é bem-vinda, mas em casos de litígio devem ser observados com cautela os motivos ensejados no pedido de guarda compartilhada”, afirma. Nesses casos, o juiz deve decretar o período de convívio da criança, levando em conta a rotina dos pais. Ainda de acordo como o texto da lei, a regra deverá ser aplicada a todos os casos e a guarda pode ser alterada a qualquer momento a pedido das partes. De acordo com Sussumu, a norma afasta a exclusão de um dos pais da vida do menor. O presidente alerta, porém, que não se pode confundir guarda compartilhada com convivência alternada. O novo texto garante que será fixada a residência da criança e o pai que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, por exemplo, com alternância de finais de semana ou de um ou dois dias na semana. A lei veio para impedir um dos grandes males nos casos de divórcio que é a alienação parental que encontra respaldo, também, na Lei nº 12.318/10. “Houve uma importante mobilização da opinião pública em torno dos prejuízos causados às crianças que sofriam com a alienação parental”, avalia. Ainda existe este tipo de situação, mas as leis vieram para combatê-la e tornou crime a alienação parental. Além disso, a lei não se restringe apenas aos pais, ela poderá ser praticada por qualquer familiar que conviva com o menor, como por exemplo, os avós. Sob a luz dos movimentos pacifistas que buscam a concretização dos diversos ideais de paz, foi lançado no dia 9 de novembro, na Câmara Municipal de São Paulo, o “Manifesto de Combate à Intolerância Religiosa na Internet”. O evento foi promovido pela presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB SP, Damaris Dias Moura Kuo, e contou com a presença de diversas lideranças religiosas. A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Ivette Senise Ferreira, representou o presidente Marcos da Costa e fez a abertura da sessão destacando a importância da Comissão de Liberdade Religiosa em sua constante atuação na defesa da livre manifestação de todas as crenças, bem como sua ampla ação que abrange todo o país, e não somente o Estado de São Paulo, no intuito de transformar ações intolerantes por meio do conhecimento que estimula o exercício da paz. Sobre o manifesto, a vice-presidente explica que ele é um documento que reforça para a sociedade a necessidade de proteger as redes sociais e a internet de pessoas mal-intencionadas, tendo em vista que a comunicação tradicional foi suplantada por esses recursos, por isso a urgência de se regulamentar as normas necessárias para coibir condutas impróprias. Em seguida, Damaris Dias Moura Kuo explanou sobre o lançamento do Manifesto que, de acordo com ela, é um ato de vigilância da liberdade religiosa. Instaurada a Comissão de Direito Antibullying Na mesma semana em que foi sancionada a Lei nº 13.185, com o objetivo de criar um programa nacional de combate ao bullying, a OAB SP instaurou seu mais novo grupo de trabalho para tratar do mesmo tema. Os membros da Comissão de Direito Anti- Bullying, cuja estruturação vinha ocorrendo há algum tempo, foram instituídos na noite do dia 10 de novembro na sede da Secional paulista da Ordem. “A gestão atual da OAB paulista abre constantemente as portas para ideias. É um reflexo da sensibilidade social e profissional do presidente Marcos da Costa diante de grandes questões como é o caso do bullying”, disse Eli Alves da Silva (foto), presidente da Comissão recém-criada. “Por seu perfil, ele não titubeou ao criar esta Comissão que, coincidentemente, dá início aos trabalhos na mesma semana que foi publicada lei sobre o tema”. Ele também preside a Comissão de Direito Material do Trabalho. O objetivo é jogar luz à questão junto a advogados e cidadãos, de modo que as pessoas estejam preparadas para lidar com o problema. “A ideia é promover palestras, seminários, debates e elaborar cartilhas para combater essa intimidação sistemática, que pode ocorrer tanto verbal como fisicamente”, diz o advogado. A Comissão quer alcançar diversidade de ambientes além do estudantil, como o familiar e o das relações trabalhistas. “O bullying é um problema crescente hoje na sociedade. Fora acontecer nos meios já citados, não se pode deixar de mencionar a internet, um dos ambientes mais perniciosos por seu rápido alcance”, lembrou Ivette Senise Ferreira, vice-presidente da Secional, que na ocasião representou o presidente Marcos da Costa. “O bullying atinge direitos humanos fundamentais, direto da privacidade, da imagem e deve ser combatido para que não produza ainda piores efeitos”, disse. Mario de Oliveira Filho, ex-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP e membro dessa Comissão, reforça que há de ser feito “trabalho na base”. “O problema é falta de educação familiar”, comenta. A Lei 13.185, sancionada em 6 de novembro pela Presidência da República, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying). Em seis artigos descreve exemplos de atitudes que podem ser consideradas como a prática, traça objetivos do programa e estabelece que escolas e clubes devem “assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática”. OAB SP lança manifesto contra a intolerância religiosa na internet


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