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CORRETO ANISTIAR O CONTRIBUINTE 12 Sim DEBATE Pierpaolo Cruz Bottini Advogado e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP triá-lo, trazê-lo de volta ao Brasil. Concordam em pagar os tributos incidentes e em demonstrar sua origem lícita. Mas não podem porque, ao revelar contas não declaradas, acabam por confessar a prática da evasão de divisas, e, mesmo que recolham os tributos devidos, não estão livres da pena. Outros, perante esse quadro, optam por sair do Brasil, adquirem cidadania estrangeira, de país onde a evasão de divisas não é crime. Por fim, existem aqueles que desistem de rever tais valores, organizando esquemas para que ao menos seus filhos possam usufruir do dinheiro após suas mortes. Para isso, precisam rezar para que o Brasil não firme acordos de troca de informações fiscais com o país no qual depositaram os recursos. Diante desse quadro, o Congresso Nacional discute atualmente um projeto de Há quem diga que essa anistia seria um prêmio aos criminosos. Não é verdade. Apenas serão anistiados aqueles que detêm capitais de origem legal. lei que trata da regularização destes bens. Pela proposta, aqueles que mantêm valores de origem lícita no exterior, não declarados, teriam a opção de regularizar o capital, declará-lo ao Banco Central e à Receita, desde que pagando os tributos incidentes e uma multa. Há quem diga que essa anistia seria um prêmio aos criminosos, e regularizaria capitais de traficantes, corruptos e doleiros. Não é verdade. Apenas serão anistiados aqueles que detêm capitais de origem legal. A atividade do doleiro e de outros criminosos continuaria vedada, pois consiste em delito autônomo previsto na lei de crimes financeiros. Há quem sustente que tal proposta é imoral, pois premia o brasileiro que sonega, que omite, que não é transparente. No entanto, tal proposta em nada difere dos inúmeros projetos de recuperação fiscal (Refis), propostos e aprovados suprapartidariamente. Em suma, a anistia resolveria o problema de milhares de brasileiros que buscam repatriar seus bens lícitos. Resultaria na atração de ativos para investimentos e ajudaria na organização das contas públicas. Parece uma boa proposta em diversos aspectos e merece ser levada seriamente em consideração pelos poderes constituídos. ais do que correta, a possibilidade de regularizar bens no exterior não declarados é necessária. Há muita polêmica em torno da proposta, e parte dela vem do desconhecimento de seus termos e de uma equivocada atribuição da proposta ao atual governo. Portanto, alguns mitos merecem ser desfeitos. Em primeiro lugar, não se trata de um projeto só deste governo. A regularização de capitais não declarados é uma experiência já implementada em países como Estados Unidos, Portugal, Irlanda, Itália, Reino Unido, França e México. Em segundo lugar, vale destacar que pensadores de todos os matizes, como Everardo Maciel, Heleno Torres, e Ives Gandra da Silva Martins apoiam a ideia, embora divirjam no que se refere às multas e alíquotas, bem como na forma de previsão legislativa da regularização. Fixadas tais premissas, importa compreender a razão da proposta. No passado, milhares de brasileiros enviaram dinheiro e abriram contas no exterior, sem comunicar as autoridades nacionais, para proteger seu patrimônio da inflação e da instabilidade econômica que grassava o país. Salários, honorários, enfim, frutos de atividades lícitas, foram deslocados para a Suíça, Uruguai, Panamá, dentre outros. O problema: tais operações não eram e não são permitidas pela lei brasileira. São consideradas crime. Além do delito fiscal, consistente em omitir informações à Fazenda, caracterizam evasão de divisas, na forma de manter depósitos no exterior não declarados ao Banco Central. A pena para essa última infração é de 2 a 8 anos de prisão, mais multa. A despeito disso, um sem-número de nacionais possuem contas no exterior não declaradas. Há quem estime que são 100 bilhões de dólares em divisas nacionais que rodam pelo mundo, ariscos à fiscalização. Cientes da gravidade da situação, muitos querem regularizar seu capital, repaÉ


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