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PARA REPATRIAR DINHEIRO DO EXTERIOR? 13 Não Jarbas Andrade Machioni Advogado e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP Não se trata de uma anistia para repatriação de valores, mas para a sua regularização, ou seja, eles não precisam voltar ao Brasil. Pagando uma razoável quantia, o governo promete anistiar alguns crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal etc., desde que a origem do dinheiro seja lícita. Como controlar essa licitude? Em princípio, por mera declaração do contribuinte. Em troca, o governo acena com não investigar mais a fundo, salvo outros indícios. É uma questão de confiar um no outro. Assim como Dilma Rousseff e Michel Temer. A memória recente não é boa. Na instituição do então Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) – depois renomeado para Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a promessa era algo É tão constante essa sanha, que faz lembrar a conhecida frase: em matéria de tributo, o governo parece um menino crescido que quer comer tudo e rápido. semelhante, a de não usar os extratos bancários fornecidos pelas instituições financeiras como evidência de renda oculta para incidência de outros tributos. Depois, o governo mudou de ideia. Retroativamente. Mas, além disso, diz o governo que assumiu o compromisso de o fazer, dentro de diversos acordos incentivados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como o Automatic Exchange of Financial Information in Tax Matters (AEOI) regulando trocas de informações fiscais sobre contas bancárias, o Base Erosion and Profit Shifting (Beps), e o estadunidense Foreign Account Tax Compliance Act (Facta). Num futuro breve, em função de todos esses acordos, afirma-se que haverá o Fisco Global. Nesse contexto, a troca de informações entre países irá permitir a ampla fiscalização e taxação de fortunas ocultas, assim recomenda a OCDE que se deva dar uma última chance para as pessoas regularizarem suas fortunas não declaradas. Como não é necessário repatriar os capitais, é um grande negócio para os países que acolhem tais valores. Para nós, no Brasil, entretanto, fica a dúvida: É mesmo? E por que dar essa chance? problema fundamental da anistia e dos institutos a ela assemelhados (remissão, transação etc.) é o seu uso com parcimônia e sabedoria. É lição secular de finanças públicas que, salvo situações excepcionais, ela deve ser evitada. Seus efeitos são danosos, pois para quem paga de modo regular, fica a amarga situação de injustiça; para a autoridade consciente, que recebe o valor diminuído, fica o fundado receio do mau efeito pedagógico de uma “anticidadania” tributária. No Brasil, nos últimos anos, anistias e assemelhados têm sido, de maneira constante, utilizados por praticamente todos os sujeitos ativos de crédito tributário. Alegadamente, fazem-no na ânsia de melhorar momentos de fluxo de caixa, sem maior preocupação com o futuro, ou lançam mão de tais práticas em função da suposta necessidade de combater uma constante e já recorrente crise econômica no país. Isso se repete há décadas. Na verdade, chegou-se ao ponto de não passar um ou dois anos sem que haja um parcelamento excepcional ou a concessão de descontos substanciais para pagamentos à vista ou feitos em curtos prazos; todos abertos frequentemente tanto pelo poder público federal, quanto estadual ou municipal. O programa Refis, então, lembra os filmes da série Star Wars ou Rocky, pois já está no quarto ou quinto da sua série. Esse mau hábito por parte do governo já está a entrar no planejamento de muitos devedores crônicos. É tão constante e irracional essa sanha, que faz lembrar a conhecida frase: em matéria de tributo, o governo parece um menino crescido que quer comer tudo e rápido. Agora, volta-se o governo aos supostos capitais no exterior. Irá lançar o programa Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para quem tenha patrimônio no exterior não declarado. Jornal do Advogado – Ano XLI – nº 412 – DEZ-2015/JAN-2016 SÃO PAULO


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