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Marco Civil da Internet traz avanços, mas exige revisão Nome social pode ser utilizado em boletim de ocorrência 18 COMISSÕES Perto de completar dois anos de vigência e ainda aguardando regulamentação, o Marco Civil da Internet traz avanços significativos, na avaliação de Coriolano Aurélio de Almeida Camargo (foto), presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB SP. Ele explica que a Lei nº 12.965/14 representa uma importante conquista legislativa em tempos de sociedade da informação. Camargo adverte, porém, que a classe jurídica já enxerga a obrigação de uma revisão da norma, principalmente quanto à necessidade de uma imediata remoção de conteúdo manifestadamente ilícito após a notificação, seguindo assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O Judiciário tem determinado a imediata remoção do conteúdo que venha ferir e prejudicar a integridade de pessoas e empresas”, diz. O presidente da Comissão acentua que a questão da judicialização das relações dos internautas com os provedores de conteúdo tem preocupado a comunidade jurídica o que, segundo eles, gerou um retrocesso na velocidade com que as informações ilícitas são removidas. “As únicas exceções que devem ser retiradas de forma administrativa são as fotos de ‘nudes’ e as de cunho sexual.” Na questão do zero rating, algumas operadoras de celular liberam o uso de certos aplicativos populares – como o WhatsApp e o Facebook – e essa prática fere o princípio da neutralidade da lei. “Isso é relevante porque A presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP, Adriana Galvão Moura Abilio (foto), comemora a decisão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo que garantiu em 5 de novembro o direito de inclusão do nome social às lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros nos registros de boletins de ocorrências feitos nos distritos policiais no estado de São Paulo. Ao prestar queixa também será possível apontar a orientação sexual e a identidade de gênero da vítima como motivo presumido de atos de discriminação e agressões. No entanto, o nome de registro civil continua sendo obrigatório. De acordo com Adriana Galvão, o objetivo da medida é reduzir a subnotificação de crimes de homofobia e transfobia e aumentar a veracidade policial. “O res- pode dificultar a concorrência entre semelhantes”, comenta. Para o especialista, com a isenção de cobrança em alguns aplicativos, pode-se mascarar a existência de outros, inviabilizando a inovação tecnológica. O presidente da Comissão explica que, tratando-se das questões de privacidade dos usuários e das empresas, as pessoas devem ficar cientes que as informações publicadas em redes sociais são vistas como públicas pelo Judiciário e não se enquadram no Marco Civil da Internet. Por essa razão, o usuário deve ficar atento para não publicar fotos fora do contexto. O texto do Marco Civil prevê que os provedores de conexão e de aplicações devem prestar informações sobre o cumprimento da legislação referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações. Eles têm o compromisso legal de manter os registros de conexão sob sigilo em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento. Apesar dos ganhos existentes com o Marco Civil, o especialista lembra que a norma pode ser desfigurada com projetos de lei policialescos que ameaçam a privacidade do usuário. Em contrapartida, a mídia tem proporcionado debates sobre o tema, não apenas no Brasil, mas também nos Estados Unidos e na Europa, para esclarecer os principais pontos da norma. “Tanto no exterior quanto aqui, ainda existem dúvidas sobre qual o modelo regulatório mais adequado para manter a internet como uma plataforma aberta e a salvo de interferências indevidas de governos e empresas”, afirma. peito ao nome social é um grande passo para garantir o cumprimento das medidas necessárias de abordagem, tratamento e, principalmente, respeito à dignidade das pessoas”, afirma a advogada. Pioneira na luta das causas LGTB no país, a OAB SP vem trabalhando para a inclusão do nome social também na carteira de identidade dos advogados. A matéria encontra-se no Conselho Federal da OAB para análise. Para Marcos da Costa, presidente da Seção São Paulo da Ordem, a pretensão é importante e totalmente viável: “O nome social não é o nome de registro civil do advogado, razão pela qual a Secional paulista da OAB não vê problemas em ser um nome diferente do que consta no RG, por exemplo. O nome oficial é aquele que está no registro e para sua alteração requer, inclusive, uma solicitação judicial. Aceitar a inclusão do nome social na carteira da OAB é uma forma de evitar um constrangimento maior para a pessoa que se apresenta com um nome ligado a um determinado sexo, mas que tem feições aparentes de um sexo oposto”. Lei da meia-entrada permite a produtores se programarem Em vigor desde o dia 1º de dezembro, a Lei Federal nº 12.933/2013 regulamenta a meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Antes disso, cada município e estado aplicavam sua própria lei o que trazia desconforto entre os produtores artísticos. De acordo com o presidente da Comissão de Direito do Entretenimento da OAB SP, José de Araújo Novaes (foto), um dos principais benefícios é o limite máximo de 40% na quantidade de bilhetes que devem ser vendidos com o desconto de 50%. Alguns produtores acreditam que com a norma, limitando o acesso aos programas culturais a quem paga metade do valor da entrada, existe a possibilidade de o preço do ingresso ser reduzido. Novaes concorda com essa tese. Ele explica que a definição de um percentual como este permitirá aos produtores projetar, de maneira segura, qual o impacto da meia-entrada em seu evento. “Com isso, acaba a incerteza quanto à quantidade de estudantes que teriam acesso ao espetáculo e permite que os preços sejam previstos com exatidão e até reduzidos”, diz. Outra novidade que a lei traz é a padronização das carteirinhas de estudantes. Elas serão substituídas pelas Carteiras de Identificação Estudantil (CEI), o que irá desestimular a produção de carteirinhas falsas. “Esse é um dos pontos mais importantes da nova lei e esperamos que isso acabe com a verdadeira indústria de carteiras falsas, e que só obtenham o benefício da meia- entrada, de fato, os estudantes, bem como as demais categorias previstas (os carentes com até 29 anos e acompanhantes de deficientes)”, comemora José Novaes. Há um aspecto a ser considerado: a lei dispõe que os responsáveis pela emissão das carteirinhas deverão disponibilizar um banco de dados com as informações sobre cada um dos estudantes. Quando o estudante for comprar o ingresso, deverá ser realizada uma checagem entre a carteira e o banco de dados; esse procedimento, por um lado, fortalece a segurança e, de outro lado, poderá acarretar filas e demora no atendimento. Ainda sobre quem tem direito ao benefício, o presidente da Comissão entende que professores e idosos não figurem dentro do percentual da meia-entrada. “A lei é específica com relação à aplicação às categorias mencionadas em seu texto”. José Novaes destaca que é importante salientar que a lei somente entrará em vigor, efetivamente, 180 dias depois da sua promulgação, o que significa que apenas terá aplicação a partir de junho de 2016. Para ele, não existe nenhum malefício no texto da lei, em princípio. “Os objetivos são bons e devem corrigir distorções. Cabe ver como funcionará na prática”, finaliza o presidente.


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