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EM QUESTÃO Iniciada nova etapa da Campanha CORRUPÇÃO, NÃO OAB SP pede assinaturas de apoio para transformar em anteprojeto de lei 12 propostas de combate a esse 3 Jornal do Advogado – Ano XLI – nº 412 – DEZ-2015/JAN-2016 SÃO PAULO mal que assola o Brasil A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil deu início em 9 de dezembro, Dia Internacional contra a Corrupção, à segunda fase da Campanha “Corrupção, Não”, lançada em 22 de junho. Nesta etapa, a entidade chama toda a comunidade para participar e pede agora apoio por meio de assinaturas. Para isso, é preciso acessar o endereço eletrônico http://www.oabsp.org.br/campanha corrupcao-nao-nova-fase. O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, lembra que combater a corrupção é uma das missões da instituição. Nesse contexto, apresenta documento com 12 propostas – todas de caráter preventivo, e não repressivo – contra o aliciamento em todas as esferas sociais e que têm por orientação a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de controle de natureza preventiva dos atos de desvio por parte de agentes e de servidores públicos. “Levantamos essa bandeira, pois a hora é de conscientizar esse Brasil para rumar no resgate de seus valores”, enfatiza. Costa lembra que o alerta contra o ato de corromper é um dos principais eixos da atual gestão. “Por essa razão, a instituição expõe suas ações no sentido de ajudar a extirpar esse mal assolador e procura avançar nos pontos já apresentados”, acrescenta. Agora com a coleta de assinaturas, as 12 propostas da campanha poderão se tornar anteprojetos de lei e, com isso, promover a prevenção antes mesmo de duras punições legais no combate à corrupção. Desde o princípio, a ação da OAB SP incentiva a cultura da transparência nos procedimentos contra o aliciamento em todas as esferas públicas. Há clara preocupação com o fortalecimento e autonomia dos órgãos de controle interno e externo do Poder Público. Entre as propostas relacionadas está a criação de programas de diminuição da burocracia em todos os níveis da administração pública, ao mesmo tempo em que visa dotar os órgãos de fiscalização e de controle dos meios e recursos materiais e humanos adequados e suficientes ao exercício da atividade correcional de prevenção e punição dos desvios. Dessa maneira, dá especial relevo ao fortalecimento dos órgãos de controle interno (Corregedorias, Controladorias, Comissões de Sindicância, Advocacia Pública, Conselhos, Ouvidorias) e aos órgãos de controle externo da administração pública (Tribunais de Contas, Agências Reguladoras). A entidade apresenta ainda regra de compliance e de integridade corporativa para as empresas estatais, grande foco da corrupção, assim como redução substancial dos cargos e funções comissionadas. São aspectos que se diferenciam de iniciativas de natureza repressiva penal apresentadas por outras instituições. A Ordem paulista já encaminhou proposta ao governo do Estado, dando total transparência aos procedimentos de licitação no âmbito do Poder Executivo Estadual, de tornar obrigatória a disponibilização on-line pela internet de todos os atos da licitação, desde a elaboração de seu orçamento, da publicação do edital, de todas as fases da disputa, de todas as propostas dos licitantes, até a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor do certame licitatório. Ao propor o movimento nesse sentido, a entidade leva em consideração ser fundamental a apuração dos fatos decorrentes das denúncias de corrupção, dentro do amplo direito de defesa e com total isenção. “É preciso verificar os desvios, identificar seus autores e condenar, nos termos da lei, os infratores”, destaca Marcos da Costa. Somente assim, o país poderá sair dessa rotina sombria na qual tem vivido nos últimos anos, sempre mantendo o respeito ao Estado Democrático de Direito. 1. Criação de Programa Nacional de Combate à Burocracia em todos os níveis da administração pública, em contrapartida dotando os órgãos fiscalizadores correspondentes de melhores condições de trabalho; 2. Aprimoramento do aparato legislativo quanto às licitações públicas, visando à sua melhor adequação e transparência; 3. Dar prioridade, no Parlamento, à tramitação dos projetos de novos Códigos Penal e de Processo Penal, com a criação ou aprimoramento de tipos penais destinados ao combate à corrupção, além de meios processuais garantidores de maior agilidade processual sem atentar contra as garantias constitucionais; 4. Redução substancial dos cargos e funções de livre provimento e nomeação, com o estabelecimento de limite legal mediante requisitos de idoneidade e capacitação técnica para a função; 5. Vedação, aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo, de afastamento durante o mandato para o exercício de cargos de confiança em outros poderes, sem perda do respectivo mandato; 6. Autonomia financeira e administrativa dos órgãos de controle interno da administração pública - controladorias e corregedorias da União, estados e municípios, com previsão de mandato de três anos, não coincidente com o do chefe do Poder Executivo e renovável uma única vez, do Controlador-Geral e do Corregedor-Geral; 7. Apoio à PEC 82/2007, que reconhece na Advocacia Pública a mesma autonomia institucional das demais funções essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública). Simultaneamente, apoio às iniciativas de fortalecimento das instituições da Advocacia Pública da União, dos Estados e dos Municípios, incluídas as da Administração Indireta, dotando as de meios e de recursos materiais e humanos para exercer com independência técnica suas funções constitucionais, como Advocacia de Estado e não de Governo; 8. Dotar os Tribunais de Contas de ampla e real autonomia e independência em relação às pessoas e aos órgãos submetidos à sua fiscalização, com especial orientação das Cortes de Contas no tocante à aplicação rigorosa da Lei de Responsabilidade Fiscal; 9. Definição de regras claras e procedimentos transparentes para o financiamento de campanhas eleitorais, fixação de limite máximo para doações e gastos, a obrigatoriedade de demonstração da origem dos recursos doados, a declaração de destinação específica deles e a vedação de doação por empresas que mantenham contratos com a Administração Pública, com punição do caixa 2; 10. Apoio às proposições legislativas para regulamentação, disciplina e transparência da atividade de lobby, a ser exercida publicamente por representantes legitimamente constituídos pelos diversos segmentos da sociedade e com o estabelecimento de período de vedação (quarentena) para os egressos do serviço público; 11. Fortalecimento institucional e estrutural das agências Reguladoras, com a participação em seus órgãos de deliberação colegiados de um terço de representantes indicados por entidades não governamentais da sociedade civil com finalidade pertinente ao objeto de atuação da respectiva agência. Previsão de mandato de três anos de seus dirigentes, não coincidente com o do Chefe do Poder Executivo a que estiver vinculada a agência, renovável uma única vez. Previsão de período de quarentena para dirigentes desligados das Agências Reguladoras para sua contratação por empresas e entidades submetidas à regulação da mesma atividade. 12. Compliance - Estabelecimento e aperfeiçoamento de mecanismos de controle interno das empresas públicas, das sociedades empresariais com participação do Estado, das autarquias e fundações públicas, bem como das instituições bancárias e financeiras controladas pelo Poder Público, tornando obrigatória a criação de departamentos autônomos de auditoria e de apuração de irregularidades dos atos de governança corporativa e da administração das pessoas jurídicas, com a instituição de códigos de ética empresarial e de conduta funcional, estimulando-se o desenvolvimento de políticas de integridade e transparência, de observância obrigatória pelos dirigentes e por empregados do quadro de pessoal da entidade. Com este conjunto de propostas, a Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil quer contribuir com o Combate à Corrupção, conclamando a Advocacia e a sociedade civil para se unirem em torno dessa Campanha, almejando que seus resultados possam alcançar uma nova era na vida institucional brasileira. Conselho Secional da OAB São Paulo São Paulo, 22 de junho de 2015 Conheça as 12 propostas da campanha CORRUPÇÃO, NÃO


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