Page 4

Jornal412_site.pmd

4 EM QUESTÃO Secional atuou para normalizar pagamentos da Assistência Judiciária OAB SP agiu no sentido de motivar o advogado a continuar prestando serviço pelo convênio, para não prejudicar a população A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil mobilizou-se para tomar providências com o objetivo de resolver o problema da falta de pagamento das certidões de honorários aos advogados que prestam serviços por intermédio da Assistência Judiciária. Os repasses referentes às certidões protocolizadas em outubro foram suspensos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 4 de dezembro. A instituição atuou, em um primeiro momento, para a normalização do sistema, mas procurou tomar medidas para que o desrespeito com a advocacia e a população não mais ocorram. Marcos da Costa, presidente da OAB SP, informou que a entidade abriu o diálogo com o governo do Estado desde que ficou sabendo sobre o corte dos repasses. “Fizemos contato imediato com o governador Geraldo Alckmin, que não sabia da iniciativa da Defensoria Pública, e ele se comprometeu a promover as medidas necessárias para que as certidões sejam pagas, inclusive, gerando a suplementação do orçamento”, disse Costa. De acordo com ele, as negociações caminharam no sentido de ajudar não apenas os 40 mil advogados que atuam na Assistência Judiciária, mas também fazer com que não sejam paralisados os atendimentos, prejudicando mais de 1,4 milhão de pessoas que necessitam da gratuidade da Justiça. “Ao cortar o pagamento dos honorários recebidos por meio da Assistência Judiciária, não estão sendo prejudicados somente os 40 mil advogados inscritos no convênio, estão sendo lesados 1,4 milhão de pessoas que precisam de assistência jurisdicional e que não encontram suporte nos órgãos estatais para o exercício de defesa dos seus direitos”, acentua. Ele acrescentou ao cardápio de preocupações o fato de os advogados estarem desistindo de atuar pelo convênio, o que deixaria a população carente de Justiça. A inquietação foi compartilhada com o secretário-geral da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos. “A Defensoria tem a responsabilidade e orçamento próprio para fazer o pagamento e precisa justificar o fato de não ter feito”, disse Santos, um dos responsáveis por negociar o pagamento com o governo do Estado. O secretário-geral pediu para que os advogados inscritos no convênio tenham paciência. O presidente da Comissão de Assistência Judiciária, Alexandre Ogusuku, informou que outras deliberações poderiam ser tomadas pela OAB SP caso o problema volte a acontecer. De acordo com ele, uma outra alternativa de evitar o problema seria separar o fundo destinado à Assistência Judiciária para a assistência suplementar e não mais ficar sob responsabilidade da Defensoria. O que foi obtido com toda movimentação da OAB SP (veja matéria na página ao lado). Entre as providências cabíveis, no caso da situação vivenciada pela advocacia paulista, estaria uma denúncia contra a Defensoria Pública no Tribunal de Contas do Estado, com pedido de auditorias das contas do órgão, ou então mover-se Ação Pública de Improbidade Administrativa, seguida de sequestro dos honorários sonegados dos advogados. Nota Pública 1. Há mais de quatro décadas a população carente do Estado de São Paulo tem sido atendida em suas necessidades jurídicas pelo convênio da Assistência Judiciária mantido com a OAB SP, junto ao qual atuam advogados que aceitam receber honorários abaixo dos valores que, seguramente, perceberiam se atuassem perante a iniciativa privada, em verdadeira atitude de compromisso social com os menos favorecidos. 2. Atualmente, quase quarenta mil abnegados advogados atendem mais de um milhão e quatrocentas mil pessoas por ano, que não encontrariam suporte nos órgãos estatais para o exercício da defesa dos seus direitos se não fosse a existência do referido convênio. 3. Infelizmente, a OAB SP foi surpreendida com a recente notícia de suspensão pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo do pagamento das certidões de honorários devidos aos advogados conveniados no mês de dezembro em curso, sob a alegação da ausência de recursos para o adimplemento do trabalho já realizado por eles em favor da população carente, o que nunca antes havia ocorrido. 4. Por assim ser, a OAB SP vem a público destacar: a) Que repudia o não pagamento das certidões de honorários dos advogados vinculados ao Convênio da Assistência Judiciária mantido com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, assinalando que adotará todas as providências para que o pagamento ocorra no menor espaço de tempo possível; b) Que é inadmissível que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não tenha procedido ao regular pagamento das certidões sob o argumento de que faltam recursos, quando é fato que não houve qualquer notícia de suspensão do pagamento dos vencimentos percebidos pelos defensores públicos, posto que os advogados vinculados ao Convênio da Assistência não podem ser desrespeitados nos seus direitos à percepção dos honorários a que fazem jus em decorrência do trabalho que já desempenharam em favor da população carente do Estado de São Paulo; e, c) Que da mesma forma que os defensores públicos receberam regularmente os seus vencimentos, os advogados do convênio devem receber seus honorários, notadamente quando há quase quatro décadas é a abnegada e qualificada Advocacia Paulista conveniada que tem atendido a maior parte da população carente do Estado de São Paulo, inclusive no período que antecedeu a própria criação da Defensoria Pública paulista. 5. Desse modo, a OAB SP novamente renova seu compromisso em defesa da Advocacia e da Cidadania, assinalando que adotará contra a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e os dirigentes por ela responsáveis todas as providências administrativas, correcionais, políticas e judiciais aplicáveis ao fato, caso não se regularize de forma imediata o pagamento das certidões de honorários. São Paulo, 3 de dezembro de 2015 Marcos da Costa Presidente da OAB SP DIÁLOGO: Marcos da Costa explica na Reunião do Conselho as medidas tomadas para regularizar o pagamento


Jornal412_site.pmd
To see the actual publication please follow the link above