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Jornal do Advogado – Ano XLI – nº 412 – DEZ-2015/JAN-2016 SÃO PAULO Senado aprova projeto nascido em São Paulo que dá acesso de advogados a investigações do MP Mudança no Estatuto da Advocacia XXXII Prêmio Franz de Castro Holzwarth é concedido a Luiz Gama 7 amplia o direito de acesso do advogado às investigações O Plenário do Senado aprovou no dia 15 de dezembro o Projeto de Lei da Câmara 78/2015, de autoria do deputado paulista Arnaldo Faria de Sá, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar o rol de direitos dos advogados na área processual penal. Trata-se de uma conquista importante para a classe, pois agora os profissionais da área passarão também a ter acesso às investigações do Ministério Público. O texto vai à sanção presidencial. Nascido em São Paulo, no primeiro Colégio de Presidentes de Subseções da atual gestão do presidente da OAB SP, Marcos da Costa – e levado a Brasília pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho –, a proposição do deputado Faria de Sá contou, desde o início, com o empenho de Costa, que entrou em contato com os senadores paulistas para sensibilizá-los sobre o tema. “Parabenizo os senadores pela percepção da amplitude da proposta que aprovaram, uma medida relevante no que diz respeito à defesa do Estado Democrático de Direito”, festejou o presidente da Secional paulista. “A proposta reforça a importância do advogado para a administração da Justiça”, enfatizou. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, por sua vez, acrescentou ainda que foi a vitória de uma classe unida: “O fato de ter o advogado no inquérito evita equívocos, principalmente, na fase de indiciamento de pessoas. O inquérito não é apenas uma peça informativa para o Ministério Público ou a instituição policial. Quando ele é mal construído, ofende frontalmente a imagem e a honra do cidadão”. Diante da quantidade de investigações levadas a cabo hoje pelo poder público, mostrou-se necessário modernizar o texto do estatuto. A proposição sugere modificações no artigo 7º ao atualizar a redação do inciso XIV e ao incluir o inciso XXI. A mudança amplia o direito de acesso do advogado às investigações, visto que não mais o restringe ao inquérito policial. Quer dizer que o advogado poderá consultar documentos de uma investigação ainda em curso, não mais apenas nas delegacias. A nova regra possibilita acesso a informações em outras instituições, como no Ministério Público. O inciso XIV do artigo 7º se refere ao direito de consultar os autos de inquérito e de prisão em flagrante e solicitar cópias, independentemente de ter procuração nos autos. É estabelecido como direito do advogado, de acordo com o estatuto, “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”. O projeto de lei sugere substituir a expressão ‘repartição policial’ por ‘qualquer instituição responsável por conduzir a investigação’, além de acrescentar o acesso a documentos que estejam em meio digital. A proposta também garante a presença e assessoria constante do advogado ao cliente durante o processo penal, com a inclusão do inciso XXI, que apresenta o direito de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais, bem como o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências. Confira o texto sugerido para o inciso XXI: (são direitos do advogado) “Assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da mesma apuração: apresentar razões e quesitos; requisitar diligências.” O PLC 78/2015 limita o acesso do advogado em casos em que os elementos de prova não estejam documentados e, também, quando a autoridade entender que possa haver prejuízo para a condução da investigação - mas sob o risco de ser responsabilizada penalmente por abuso de poder se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício de defesa. A proposta foi considerada ‘bem-vinda’ pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Em celebração pelo Dia Internacional de Direitos Humanos, comemorado em 10 de dezembro desde 1948 quando foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a OAB SP divulgou o resultado do XXXII Prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos. Será entregue in memoriam, em março de 2016, ao advogado, reconhecido como tal tardiamente, Luiz Gama. O presidente da OAB SP considera a premiação uma das mais importantes da entidade, “por reconhecer a dedicação da advocacia aos direitos humanos”. Com formação jurídica e humanística, a atividade do advogado está entre as carreiras com maior representatividade na defesa destes valores e ideais. “Luiz Gama, mesmo reconhecido advogado mais de um século após a sua morte, tinha tal compromisso, o que o torna merecedor desta nova homenagem”, pontua Marcos da Costa. Escravo liberto, Gama (1830-1882) atuou como rábula em favor de negros que buscavam a liberdade. A pesquisa de relatos históricos aponta ter ele conseguido retirar das senzalas mais de 500 pessoas, por meio de ações que patrocinava nas cortes da época. Gama tornou-se rábula em 1869, quando conseguiu autorização para advogar em primeira instância. Há um mês, a OAB conferiu o título póstumo de profissional da advocacia, entregando a honraria ao seu tataraneto e, finalmente, outorgou a carteira de inscrito emitida pela Secional paulista da Ordem. Além do vencedor da láurea nesta 32ª edição do Prêmio, receberão menção honrosa os advogados Mário Sérgio Duarte Garcia, presidente da Comissão da Verdade da OAB SP, e Arnoldo Wald, professor na área de Direitos Humanos. A condução dos trabalhos à frente da Comissão da Verdade, em especial o empenho para a validação da conquista do Memorial da Luta pela Liberdade, um museu que vai abrigar a história, as peças e as defesas dos advogados que resistiram à repressão atuando em defesa dos presos políticos, é reconhecida contribuição de Mário Sérgio à valorização dos Direitos Humanos, um profissional que também presidiu a OAB SP e o Conselho Federal. Em relação ao professor Wald, conta sua trajetória de vida que começa com a fuga da 1ª Guerra Mundial, saído da Bélgica. Ele que se dedicou ao tema das liberdades, tornou-se referência doutrinária em soluções alternativas de conflitos. Durante a Ditadura Militar conseguiu a primeira liminar em um habeas corpus perante o Superior Tribunal Militar (STM), sendo voz constante na luta pela liberdade de imprensa e em defesa das prerrogativas profissionais dos advogados em defesa do Estado Democrático de Direito. ATUAÇÃO: A partir da esquerda, Arnaldo Faria de Sá, Marcus Vinícius Furtado Coêlho e Marcos da Costa


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