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O QUE ESTÁ ACONTECENDO? Jornal do Advogado – Ano XLI – nº 414 – Março de 2016 SÃO PAULO “A gravidade da crise por que atravessa o país tem proporcionado decisões que, se não balizadas por puro casuísmo, primam até por quebra da ordem constitucional” O clamor das ruas mostra que o país quer fechar um ciclo político e abrir uma nova era 11 PRESIDENTE OAB SP Marcos da Costa José Luís da Conceição de sua competência a análise das contas de campanha da presidente da República. Não bastasse isso, oficiou também em nome do Ministério Público Federal, perante o STF, em pelo menos uma situação ligada à operação que está abalando os alicerces da república brasileira, chamada Lava Jato, no caso de Marcelo Odebrecht, conhecendo, assim, detalhes que talvez nem mesmo o público em geral conheça. Sair dessa posição para a de agente da administração federal constitui um acinte aos manuais, verdadeiro absurdo. Inverte completamente seu papel. Para dizer o mínimo, não seria aconselhável que passasse de protagonista de acusação em processos em que se atribui fatos ilícitos a agentes da alta administração do atual governo federal, para a de servidor desse mesmo governo. Ou seja, de acusador de agentes governamentais passaria à condição de defensor. Ademais, o Ministério Público já tem papel fundamental em relação à Polícia Federal: o de seu controle externo, conforme preceitua o art. 129, VII, da Lei Maior. No novo cargo, um membro do Ministério Público passaria a ser chefe da Polícia Federal, o exercício incompatível com o de controle externo daquela instituição, nos termos constitucionais. Para aceitar o novo encargo, deveria renunciar à sua condição de membro do Ministério Público Federal, respeitando a história da instituição. A gravidade da crise por que atravessa o país tem proporcionado decisões que, se não balizadas por puro casuísmo, primam até por quebra da ordem constitucional. Temos sempre nos referido ao abuso cometido pelos altos magistrados do Supremo quando desconsideraram a cláusula pétrea da Constituição Federal no que diz respeito à presunção de inocência. Mudar cláusula pétrea só mesmo por meio do poder constituinte originário. Arrombar a privacidade de contas no sistema bancário sem autorização judicial também nos parece uma decisão que contraria os direitos individuais. A OAB SP acompanha com muita preocupação o desenrolar dos acontecimentos, a partir do acervo de questões e recursos que correm nas cortes judiciárias – da 1ª Instância à Corte Suprema – passando pelas investigações a cargo do MP e da Polícia Federal. O clamor das ruas, que se elevou durante a maior manifestação política de toda a história brasileira, mostra que o país quer fechar um ciclo político e abrir uma nova era. Essa meta, que tem o apoio da maioria da população, precisa ser alcançada sob a égide da lei, do respeito aos direitos e garantias individuais, da ordem e da defesa dos princípios democráticos. e todos os lados surge a recorrente pergunta: o que está acontecendo com este país? A perplexidade só se expande com a lista de coisas absurdas que têm sido praticadas nos últimos tempos. Entre as decisões estapafúrdias, podemos destacar a nomeação de um membro do Ministério Público (MP) para comandar a Pasta da Justiça do governo federal. A letra constitucional é clara: os quadros na ativa do MP só podem acumular suas funções com a atividade de magistério. Acionado, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a disposição constitucional. O indicado, um procurador da Bahia, teve de renunciar ao posto. O rol de dribles na lei continua. O novo escolhido para o posto de ministro da Justiça, Eugênio Aragão, é subprocurador-geral da República, e, como tal, servidor de um poder que não se subordina ao Executivo. Legalmente, ele até poderia fazê-lo, eis que ingressou no MP antes da Constituição de 1988. Não há, nesses casos, vedação constitucional. Ocorre que há uma monumental barreira ética a impedir que um quadro do MP, na condição que ele exerce, possa ser guindado ao Poder Executivo. Vejamos. Foi protagonista em processos que acusam pessoas de cometerem atos ilícitos, crimes variados, exercendo, portanto, a alta missão de defesa da sociedade, conforme o escopo do Ministério Público. Era o responsável por falar em nome do MP junto ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo


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