Page 8

Jornal414_site.pmd

OAB SP contesta nomeação do novo ministro da Justiça PRIMEIRO ATO: O criminalista José Roberto Batochio foi o entrevistado do programa de estreia na TV Cultura 8 EM QUESTÃO A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem manifestar repúdio em relação à nomeação do Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República, para a vaga de Ministro da Justiça do Governo Federal. Eugênio Aragão é integrante dos quadros do Ministério Público Federal desde antes de 1988, razão pela qual sobre ele não se aplica a vedação do art. 128, par. 5., II, d, da Constituição brasileira. Porém, se não se lhe aplica referida disposição, outra, que norteia todos os atos da administração e dos agentes públicos, precisa ser observada: a moralidade, consagrada no caput do art. 37 da Constituição do Brasil. O novo ministro era o responsável por falar em nome do Ministério Público junto ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo de sua competência a análise das con- tas de campanha da presidente da República. Não bastasse isso, oficiou também em nome do Ministério Público Federal, perante o Supremo Tribunal Federal, em pelo menos uma situação ligada à operação que está abalando os alicerces da república brasileira, chamada Lava Jato, no caso de Marcelo Odebrecht, conhecendo, assim, detalhes que talvez nem mesmo o público em geral conheça. Para dizer o mínimo, não seria aconselhável que passasse ele, de protagonista de acusação em processos em que se atribui fatos ilícitos, crimes, a agentes da alta administração do atual governo federal, para a de servidor desse mesmo governo. Nem é o caso de afirmar que, por ser membro do Ministério Público Federal, teria sua presença à frente do Ministério da Justiça a deliberação de fortalecimento da Polícia federal, ligada àquele órgão. Na verdade, o Ministério Público já tem papel fundamental em relação à polícia federal: o de seu controle externo, conforme preceitua o art. 129, VII, da Lei Maior. Representaria, o novo cargo a um membro do Ministério Público, de chefia da polícia federal, o exercício de uma função incompatível com a de controle externo, constitucionalmente atribuída. Não deveria o mencionado membro do parquet federal ter aceito o convite para ocupar o cargo de Ministro da Justiça do governo federal. Em aceitando, no entanto, urge renunciar à sua condição de membro do Ministério Público Federal, respeitando a história da instituição, ainda mais no atual momento de afirmação do império dos valores republicanos em nosso Estado Democrático de Direito. Marcos da Costa Presidente da OAB SP Nota Oficial Programa Ordem do Dia é exibido na TV Justiça Cai exigência abusiva para sustentação oral no TRE-SP O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRESP) revogou a exigência de inscrição com três dias de antecedência para sustentação oral em suas sessões. De acordo com a decisão do presidente da Corte, Mário Devienne Ferraz, a partir de agora basta o advogado fazer a inscrição momentos antes do início dos julgamentos. Decisão que a OAB SP aplaude, assim como vê mérito em outra correção importante: a advocacia volta a ter acesso aos gabinetes dos magistrados do TRE-SP para a entrega de memoriais, anteriormente só era possível fazê-lo via secretaria. A exigência criou dificuldades para os advogados quando foi fixada a obrigação de fazer a inscrição para sustentação oral com exagerada antecedência. “Muitos advogados do interior rodavam quilômetros por nada”, recorda-se Silvio Salata, presidente da Comissão de Direito Eleitoral. Para ele, na época, a informação foi pouco divulgada e levou tempo para os advogados se adaptarem. Mesmo podendo usar fax ou e-mail para comunicar a intenção de falar durante o julgamento, “a imposição era pouco prática e atacava prerrogativas profissionais dos advogados”, criticou Salata. Em diferentes ocasiões, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, solicitou que as regras fossem abrandadas e teve como principais canais de diálogo com o Tribunal os juízes Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior e André Guilherme Lemos Jorge, oriundos da advocacia pela via do quinto constitucional. Dede o dia 20 de março, às 15h30, o programa Ordem do Dia – fruto da parceria entre a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Padre Anchieta, que vai ao ar toda sexta-feira, às 23h30, pela TV Cultura – passou a integrar também a grade da TV Justiça. Diferentemente das demais revistas eletrônicas semanais exibidas atualmente na TV aberta, o programa gira em torno de um tema voltado à cidadania e à Justiça e é mais uma importante ferramenta da população no reconhecimento dos seus direitos e deveres. Compõem a estrutura do programa, entrevistas e reportagens apresentadas nos quadros Ponto de Vista, Liberdade de Expressão, Fique por Dentro, Meu Direito, Fora de Ordem e editorial. O final de cada edição reserva, ainda, um momento para dicas culturais, quando serão sugeridos filmes, peças de teatro entre outras atividades, que abordem preferencialmente questões voltadas ao Direito e à cidadania. Pela TV Justiça, o programa vai ao ar aos domingos, às 15h30, com reprises às segundas-feiras, meia-noite, e às quintas, 6h. Já pela Cultura, a exibição ocorre às 23h30 de sexta-feira com reapresentação às 8h30 de sábado.


Jornal414_site.pmd
To see the actual publication please follow the link above