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Observatório do novo Código de Processo Civil 17 sual Civil da OAB SP avalia que as pessoas devem tentar resolver seus conflitos amigavelmente: “Esse é sempre o melhor caminho”. Pela regra geral do novo CPC, em todas as causas deve haver audiência de conciliação ou de mediação, designada nos termos do caput do artigo 334. As partes têm o dever jurídico de comparecer. Na prática, sem a organização de órgãos adequados e de profissionais disponíveis, essas audiências podem demorar mais do que o previsto. “Imagine uma ação que ocorra em São Paulo e a parte a ser citada tem residência fixa em outra cidade. Até conseguir fazer essa primeira audiência, vão se passar meses”, enfatiza. Mesmo com as dificuldades enfrentadas neste momento de adequação, a OAB julga a mediação, a conciliação e a arbitragem avanços indispensáveis para dar mais celeridade às demandas. Antes da elaboração do novo Código de Processo Civil, a OAB SP já preparava advogados conciliadores por meio do OAB Concilia. Nascido em São Paulo há mais de quatro anos, o mecanismo proporciona uma mudança significativa na forma de atuar dos advogados, que começaram a buscar acordo, por meio de reuniões prévias na Ordem, antes de ajuizar a ação. Na maioria dos casos, tem se mostrado eficaz e evitado o ajuizamento de litígios desnecessários. Nome negativado Conforme explica o diretor da Faculdade de Direito da USP, José Rogério Cruz e Tucci, trata-se de uma ampla reforma da lei que regula a tramitação de ações em vários ramos do Direito, exigindo dedicação e muito estudo da norma. Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP, ele destaca como mudança relevante a sucumbência recursal. De acordo com ele, é obrigação do advogado informar ao cliente que, se ele recorrer e não obtiver sucesso, vai pagar mais custas e honorários advocatícios. “Esse dispositivo, certamente, diminuirá o número de recursos à Justiça e ajudará a dar andamento mais célere à solução de conflitos”, diz. Outra questão para o advogado ficar atento está na execução do devedor de alimentos, que sofreu modificação significativa pelo novo Código. Além de ter mantido a prisão, o CPC prevê outras sanções, como ter o nome negativado. Pela legislação atual, o réu tem de comprovar, com elementos materiais, que está desempregado e tem buscado regularmente a recolocação no mercado. O objetivo é compelir o devedor para que arque com o débito alimentar. O novo CPC traz ainda uma série de inovações quanto à Jornal do Advogado – Ano XLI – nº 415 – Abril de 2016 SÃO PAULO vigência do novo CPC prova, especialmente em se tratando dos ganhos oferecidos pela multimídia. Ele prevê, por exemplo, que o áudio ou vídeo podem ser levados ao processo e juntados aos autos na inicial ou na contestação, lembrando que suas apresentações serão na audiência de instrução. Quando a decisão sobre o cabimento de sustentação oral em agravo regimental no STF, como já citado no início da matéria, não atende de imediato ao artigo 937 da própria legislação, significa que o Judiciário terá muito trabalho para realizar os ajustes. Prova disso é que o CPC, sancionado em 2015, já teve vários dispositivos revogados pela Lei nº 13.256/2016, antes mesmo de entrar em vigor. Recebeu ainda, em curto espaço de tempo de vigência, recomendação do Fórum Nacional de Juízes Estaduais para não aplicação da regra de contagem de prazos em dias úteis aos processos dos Juizados Especiais. “É preciso tempo para os ajustes do novo CPC, que certamente sofrerá outras reformas para melhor se adequar às demandas e, então, ajudar a reduzir o número de litígios tão onerosos aos cidadãos e ao próprio sistema”, pondera Marcos da Costa. Para os advogados envolvidos no processo, o sucesso do novo CPC será alcançado somente depois da aplicação da lei em todas as instâncias judiciais. Além do mais, é preciso ter consciência de que as mudanças dificilmente serão implementadas da noite para o dia. Por conta disso, até o Conselho Nacional de Justiça passou a atualizar mais frequentemente as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, que uniformizam os nomes das classes das ações que circulam em todos os tribunais brasileiros. Essa atualização corresponde às mudanças previstas no texto do CPC, que redefine quais procedimentos devem ser adotados em cada etapa da tramitação das ações judiciais cíveis. A OAB SP lançou mais um dispositivo para ajudar o advogado a entender e a trabalhar com o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março último. A instituição dispõe, agora, em seu site (www.oabsp.org.br), do Observatório do Novo CPC. Por meio deste mecanismo, a entidade poderá acompanhar e monitorar a aplicação do novo conjunto de normas. O trabalho está sendo desenvolvido tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial com temas de repercussões para a advocacia, conforme destacou o conselheiro Secional Aleksander Mendes Zakimi, que coordena o projeto ao lado do vicepresidente da Ordem paulista, Fábio Canton, e do presidente da Comissão de Direito Processual Civil, José Rogério Cruz e Tucci. Além de ser um campo com artigos científicos e material extenso sobre as alterações, o observatório tem um e-mail (novo.cpc@oabsp.org.br) para registrar as principais dúvidas e dificuldades com o novo CPC. As Subseções também poderão reunir as incertezas dos advogados inscritos e enviar para a Secional. “Esta é mais uma ferramenta a serviço da advocacia para o enfrentamento de todas as mudanças advindas do novo Código”, enfatiza Fábio Canton. Quem acessar ao portal www.oabsp.org.br/comissoes2010/ observatorio-novo-cpc poderá, ainda, verificar comentários aos principais institutos e artigos, as mudanças nos regimentos internos dos Tribunais, jurisprudência, eventos e todo trabalho de acompanhamento feito pela Secional sobre o Código. CONCILIAÇÃO: Marcacini enfatiza que as pessoas devem tentar resolver seus conflitos amigavelmente Cristóvão Bernardo


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