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Após as 18h e finais de semana 18 COMISSÕES Legislação ajuda empresas a escaparem da falência Comissão participa do processo acompanhando a aplicação da lei A Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência tem atuado fortemente no intuito de colaborar para que as empresas com problemas financeiros continuem em atividade neste momento de crise enfrentado pelos empresários brasileiros. Uma das atividades é proporcionar o debate entre todos os envolvidos no processo e tentar encontrar a saída mais viável para que as companhias não fechem suas portas. Conforme explica o presidente da Comissão, Luiz Antônio Caldeira Miretti, os membros trabalham para encontrar subsídios que possam aperfeiçoar a Lei nº 11.101, de 2005, que, em seus mais de 200 artigos, “regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”. “Estamos vivendo um momento diferente daquele de 2005, quando a Lei entrou em vigor. À época, o setor empresarial apresentava números significativos. Hoje, há uma recessão batendo à porta”, diz. Entre os atores envolvidos em todo o processo, os credores são os que detêm o papel principal para ajudar as empresas a saírem do buraco. “Eles têm a palavra final para afirmar se determinada empresa tem condição de continuar em atividade”. Essa análise ocorre por meio de votação em assembleia, após serem apresentados todos os elementos do pedido de recuperação. Neste cenário, o advogado deve utilizar as ferramentas disponíveis e montar o processo de acordo com a realidade. Segundo Miretti, entre os elementos que não podem faltar em um pedido de recuperação de falência estão uma profunda análise de viabilidades. Também é indispensável explicar como será feito o plano de recuperação, sem incluir propostas que não poderão ser cumpridas. Além disso, existe a necessidade de realizar uma análise específica da condição financeira da empresa, além de fornecer dados de como estão os estoques, o fluxo de caixa e a produtividade. O presidente da Comissão da Secional paulista da Ordem acrescenta ao plano de tentativa de recuperação até a possibilidade de diversificar a atividade e fechar filiais, caso alguma não esteja dando o resultado esperado. “Somado a isso, é necessário enxugar a folha de pagamento.” APERFEIÇOAMENTO: Miretti indica algumas medidas a serem observadas pelos advogados no processo A atuação dos bancos é uma das ressalvas feitas por Caldeira Miretti para a recuperação de empresas que estão em situação ruim. De acordo com ele, essas instituições, muitas vezes, mais atrapalham o processo do que ajudam. “Os representantes dos bancos trazem para o processo situações que complicam a empresa, o que pode inviabilizar a continuidade do processo”, afirma. OAB SP fiscaliza e atua contra o exercício ilegal da advocacia Uma das mais difíceis funções das Comissões temáticas da Ordem dos Advogados do Brasil é conseguir identificar o exercício ilegal da profissão. Para isso, a Seção São Paulo da OAB mantém a Comissão de Fiscalização do Exercício Ilegal da Advocacia. É função estatutária dela informar às autoridades competentes os profissionais ilegais. O cidadão também pode contribuir para extirpar esse mal. Para isso, ele deve, antes de contratar um advogado, verificar se a situação desse profissional está normal na instituição. A pesquisa pode ser feita diretamente no site (www.oabsp.org.br), na seção de inscritos. “Pelo nome já é possível saber se o advogado ou a sociedade estão devidamente inscritos e se não há problemas”, informa o presidente da Comissão, Fábio Guimarães Correa Meyer. De acordo com ele, são muitas as denúncias feitas por pessoas físicas. Aquele cidadão que contrata o suposto advogado para processo de aposentadoria e descobre depois que não se trata de um profissional devidamente preparado para pegar a causa é uma das principais vítimas. “O serviço só pode ser prestado por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem”, informa. Correa Meyer esclarece que há uma grande dificuldade para punir efetivamente quem atua ilegalmente. Por essa razão, se o projeto de Lei para criminalizar o exercício ilegal da profissão, que tramita no Congresso, for aprovado, ajudará a coibir a prática ilícita. “A Ordem tem entrado com ações pedindo punições e é atendida. O problema é que a pessoa cumpre a medida imposta e volta a praticar essa contravenção”, alerta. “A partir do momento que tornar crime a prática, com detenção, as pessoas pensarão melhor antes de querer atuar em uma área que não pode.” FISCALIZAÇÃO: Correa Meyer afirma que o cidadão deve procurar informações sobre o advogado contratado Correção A legenda da foto na matéria sobre o novo Código de Processo Civil, da edição de março (página 5), foi grafada de forma errada: faltou um “erre” no nome de Cássio Scarpinella Bueno. SERVIÇO Plantão de Prerrogativas De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h E-mail: prerrogativas@oabsp.org.br Secional: (11) 3291-8162/(11) 3291-8167 Fórum Criminal: (11) 3392-5419 Fórum Trabalhista: (11) 3392-4771/ (11) 99128-5929 (11) 99128-3207 Cristóvão Bernardo José Luís da Conceição


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