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24 Jairo Haber A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo busca como princípio incorporar o futuro da assistência ao seu presente na boa prestação de serviços aos profissionais do Direito e a seus familiares. Para isso, adotamos novas tecnologias e métodos avançados de administração, o que permite atingir melhores resultados em menor prazo e custos mais baixos. Nossas metas são ambiciosas, mas fincadas em bases sólidas, o que estimula excelência nesse apoio à categoria com preços justos. Com ética e seriedade na administração, é possível avançar sempre, sem perder o rumo da Justiça e, principalmente, do bem-estar dos associados. Um bom exemplo é a área de saúde suplementar, tema sempre delicado no Brasil. Não é para menos: esse setor hoje é tão caótico quanto o Sistema Único de Saúde (SUS), a não ser para os que podem bancar um plano bem mais caro. Em geral, os planos de saúde não conseguem suprir as grandes distorções do sistema estatal. Por isso, consideramos importante explicar como funcionam os reajustes e os critérios de cobertura em planos coletivos como os que a CAASP oferece aos advogados. Os números do setor são reveladores: cerca de 51 milhões de brasileiros têm convênio médico – 26% da população. Há cerca de mil operadoras atuando no Brasil (excluídas as da área odontológica), responsáveis por mais de 40 mil planos de saúde. A área de saúde suplementar realiza em torno de 280 milhões de consultas médicas, 10 milhões de internações, 760 milhões de exames complementares e 50 milhões de terapias, por ano. É um emaranhado de procedimentos burocráticos, coberturas, carências, faixas etárias e critérios de reajuste – o que motiva frequentes questionamentos por parte dos usuários. Convém esclarecer que planos contratados antes de 1999 devem seguir o que estiver determinado no contrato. A partir daquele ano, tanto os planos coletivos empresariais quanto os coletivos por adesão devem ter seus reajustes anuais acordados mediante negociação entre as partes baseada na sinistralidade, que nada mais é que o índice de utilização do plano. Cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definir o valor dos planos individuais e fiscalizar o reajuste dos planos coletivos. A sinistralidade contempla o princípio do mutualismo, pelo qual um grupo de empresas ou de pessoas se une para suportar o prejuízo causado por um deles. Em linhas gerais, é o limite de gastos da operadora de saúde sem comprometimento do seu equilíbrio financeiro – e cada utilização do plano é um sinistro. A sinistralidade é medida por meio de um índice que divide as receitas com mensalidades pelas despesas com a utilização no período de um ano. Assim, caso o índice seja acima da média acordada em contrato, o reajuste poderá ser maior do que o valor vigente no ano anterior. O conhecimento do dispositivo da sinistralidade por parte dos pacientes de planos de saúde pode, portanto, levar à redução dos reajustes anuais, em benefício deles próprios; por outro lado, a sua utilização indiscriminada é contraproducente. A máxima “já que estou pagando, vou usar” onera o próprio paciente. Cabe às estipulantes das apólices de planos coletivos por adesão ou empresariais auditar os métodos da apuração da sinistralidade aplicados pelas operadoras, apontar incorreções, negociar e obter um índice de aumento justo para sua carteira de beneficiários, a ser aplicado na data-base estabelecida em contrato. Ainda mais eficiente será a estipulante que proporcionar ao seu universo de conveniados a oportunidade de participar de ações de saúde, de modo a precavê-los contra a incidência de doenças e, indiretamente, forçar a redução da sinistralidade do plano coletivo. E este é um caminho para a utilização da saúde suplementar com bom-senso: prevenção pode significar menor utilização de prontos-socorros e menos internações. Estipulante de apólices de planos coletivos por adesão, reunindo milhares de advogados, a CAASP investe há duas décadas na saúde preventiva do seu público. Atualmente realizamos sete campanhas anuais nesse campo, gratuitas ou majoritariamente subsidiadas pela entidade. As áreas e os procedimentos contemplados baseiam-se em dados da Organização Mundial de Saúde sobre a incidência de doenças. Mais de 60 mil pessoas de todo o estado de São Paulo, entre advogados e familiares, participam das campanhas de Vacinação contra a Gripe; Hipertensão, Colesterol e Glicemia; Hepatite C; Pró-Vida (contra doenças do coração); Boa Visão (contra glaucoma e catarata); Saúde da Mulher (voltada ao câncer de mama, câncer de colo do útero e osteoporose) e Saúde Bucal. Ao prevenir, antes de pensar no custo do plano, os advogados estarão cuidando melhor de sua qualidade de vida. E este é o maior interesse de sua Caixa de Assistência. A BOA SAÚDE DE SEU PLANO “A área de saúde suplementar realiza em torno de 280 milhões de consultas médicas, 10 milhões de internações, 760 milhões de exames complementares e 50 milhões de terapias, por ano” PALAVRA DA DIRETORIA DIRETOR DA CAASP José Luís da Conceição


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