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EM QUESTÃO Nova regra da Anatel afronta a Constituição Para presidentes de Comissões, medida também fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor Cristóvão Bernardo Conselheiros aprovam criação da Medalha Carlos Mateucci 3 Jornal do Advogado – Ano XLI – nº 415 – Abril de 2016 SÃO PAULO A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, em 24 de abril, impedir que as operadoras de internet suspendam a conexão, cobrem mais por navegação ou diminuam a velocidade dos serviços prestados aos clientes por sistema de franquias. A ordem foi dada até que o órgão tenha uma decisão final sobre o tema – o que não tem prazo para acontecer. Na avaliação das Comissões de Defesa do Consumidor e de Direito Digital e Compliance da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, a Anatel havia descumprido seu papel legal – que é regular e equilibrar o mercado – ao editar o despacho publicado no Diário Oficial de 18 de abril. O documento, elaborado pela Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) da Anatel, estabelece que, se as operadoras de serviços de banda larga fixa quiserem praticar redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente, terão de disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam acompanhamento dos serviços prestados. Em resumo, as empresas deverão informar o histórico do consumo dos últimos três meses, o perfil de uso dos clientes ou terão que disponibilizar um medidor que mostre quanto cada um utiliza ao longo do mês. As ferramentas precisarão passar por uma avaliação da Anatel e devem funcionar por, no mínimo, três meses para que as operadoras deem início às medidas. Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP, Marco Antônio Araújo Junior, na prática, a agência reguladora de telefonia orienta como as operadoras devem agir para descumprir a lei. “O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2010) determina que o acesso só pode ser cortado por inadimplemento, mas a Anatel, nesse despacho, diz às empresas que elas podem interromper o serviço à medida que a franquia acabar. Não faz sentido a agência baixar uma resolução que contraria o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor”, pontuou. Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance, reforça o posicionamento contrário à medida. O advogado lembra que a resolução viola, ainda, o Decreto nº 7.175, de 2010, que instituiu o Programa Nacional de Banda Larga. “Toda norma da Anatel que ferir a transparência, o direito à comunicação e à informação descumpre não só a Constituição, mas também o Programa Nacional de Banda Larga que pretende difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços, de tecnologia, comunicação, massificar o acesso à internet, à informação e reduzir as desigualdades regionais”, destacou. Camargo Santos acrescenta que o Marco Civil da Internet classifica o acesso à rede mundial de computadores como essencial para o exercício da cidadania. “É um serviço de utilidade pública, não é possível exercer plenamente a cidadania sem ele, uma vez que estamos conectados por aplicativos e redes sociais. Não é factível as prestadoras de serviços de banda larga quererem restringir serviços essenciais à população”, argumentou. O presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance salienta, por fim, que as operadoras não têm um manual de procedimentos técnicos para auferir em tempo real os serviços que estão prestando para o cidadão. “Tanto é verdade, que elas são disparadas as campeãs em queixas em relação a problemas de conexão nos Procons”, finaliza Em homenagem ao advogado Carlos Roberto Fornes Mateucci, que manteve intensa atividade em diferentes funções na Secional paulista da Ordem, e que se notabilizou na presidência do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e no exercício do cargo de diretor tesoureiro – falecido há um ano em acidente automobilístico, em 18/04, no dia em que ocorreu a reunião mensal do Conselho da Secional – foi aprovada, sob aplausos, a criação da Medalha de Ética que levará seu nome. A honraria, que foi idealizada pelo ex-conselheiro federal Márcio Kayatt, pretende agraciar iniciativas que valorizem a ética. Antes mesmo dos outros debates previstos para a pauta do dia, a atenção do plenário voltou-se para a proposta feita pela diretoria da OAB SP e que foi acolhida de imediato. “Hoje faz um ano que perdemos um grande companheiro, um amigo pessoal de todos aqui presentes, um advogado exemplar e ético, alguém que dedicou parte de sua vida para a classe”, relembrou Marcos da Costa, que, embora envolvido no mesmo acidente, conseguiu superar as sequelas e voltar à presidência da instituição. Na época do desastre, Mateucci era diretor-tesoureiro da OAB SP (gestão 2013/2015) e havia acabado de deixar a presidência do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). A trajetória de serviços prestados à Ordem por ele se destaca nas atividades: membro da Comissão das Sociedades de Advogados (2001-2009); conselheiro Secional por duas gestões (2007-2009 / 2010-2012); presidente da primeira turma do Tribunal de Ética e Disciplina (2007-2009); e presidente do Tribunal de Ética (2010-2012). Cristovão Bernardo DEDICAÇÃO: Carlos Roberto Fornes Mateucci prestou diversos serviços à advocacia


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