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Carf adota mecanismo para agilizar julgamentos 5 Jornal do Advogado – Ano XLI – nº 415 – Abril de 2016 SÃO PAULO Tribunais de Ética ganham mais tempo para adequação ao novo Código Para que os tribunais de ética das Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil tenham mais tempo de adequação às regras do novo Código de Ética, o Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu adiar a entrada em vigor do conjunto de normas da advocacia. A legislação passaria a valer a partir de maio e teve o prazo estendido para 1º de setembro. A motivação para o adiamento partiu de questionamentos feitos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem paulista. Fernando Calza Salles Freire, que preside o TED, enviou ao Conselho Federal pedidos de informações sobre a aplicabilidade de determinados dispositivos. Também partiram dele algumas sugestões para alteração de regras de competência. Os questionamentos que provocaram o adiamento fazem parte das penas de censura, suspensão e advertência dos julgamentos disciplinares dos diretores. Pelo novo Código, essas questões passam a ser julgadas pelos Conselhos Secionais e não mais pelos tribunais de ética. Outro tema diz respeito ao sigilo garantido durante os processos. “Se eu represento fulano e ele também tem uma representação contra mim, vou saber que existe aquele processo, que deveria correr em sigilo”, disse, explicando que o novo conjunto tem um dispositivo para juntar as fichas de antecedentes contra o representado, mesmo que o processo ainda esteja em andamento. No entendimento de Salles Freire, o adiamento também é importante para que os membros dos tribunais possam assimilar as alterações e esclarecer dúvidas na aplicabilidade das determinações previstas no Código. Além disso, existe a necessidade de adaptações dos regimentos internos. “Anualmente, há em média 10 mil representações distribuídas em São Paulo. É um volume muito grande, mesmo para um exército de 4 mil advogados voluntários” Na decisão do Conselho Pleno – composto por conselheiros federais –, ficou estabelecido ainda que as Secionais devem abrir consulta para analisar possíveis questionamentos da advocacia. Durante a reunião em Brasília, o conselheiro federal Guilherme Octávio Batochio lembrou que, somente em São Paulo, há 141 mil processos ético-disciplinares em tramitação e o novo Código de Ética pode influir em decisões já em andamento. Mais rigoroso A norma também estabelece maior rigor ético aos dirigentes. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para decisão de instauração ou não de processo, o que agiliza as punições disciplinares. Outra alteração da norma é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, “com caráter meramente informativo, e deve primar pela discrição e sobriedade”, sem tentativa de captação de clientela. O pro Bono, que possibilita a advocacia gratuita aos economicamente necessitados, vedada no código antigo, também é uma das inovações. FAROL VERMELHO: Fernando Freire, presidente do TED, enviou questões que provocaram o adiamento Cristóvão Bernardo Mais de duas centenas de recursos contra autuações da Receita Federal foram decididos via mecanismo de paradigma, pela primeira vez, na sessão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no dia 26 de abril. Introduzido pela reforma no regimento interno do Carf, realizada em 2015, o mecanismo repete para um grande número de casos pré-selecionados a decisão tomada no julgamento de um caso determinado ou pequeno número deles, em que se discute a mesma questão de direito e não de fato. Os pontos negativos e positivos do sistema de paradigmas não permitem uma avaliação taxativa ou conclusiva. Mesmo usando o adjetivo “complicado”, o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Hélcio Honda, reconhece que se busca uma espécie de racionalização do sistema para, assim, dar maior celeridade aos julgamentos do Conselho. Atualmente, o Carf carrega um estoque de quase 120 mil processos, que totalizam R$ 590 bilhões em autuações da Receita Federal, e muitos deles estão sendo questionados administrativamente por contribuintes. “Vamos observar como o Carf vai evoluir com a aplicação dos paradigmas, mas acreditamos que o ideal é que todo caso tenha seu julgamento feito, porque um universo pequeno de casos não representa um conjunto grande”, pondera Honda ao lembrar que a análise de apenas três casos, na estreia do sistema de paradigma, resultou nas decisões de um pacote de 250 processos, com total de multas questionadas ultrapassando os R$ 17 milhões. O advogado tributarista é mais inclinado ao uso das súmulas, expediente que já era adotado no Carf, em que o raciocínio é o inverso: após sucessivas decisões semelhantes, para casos com as mesmas características, adota-se um norte para os julgamentos futuros. A análise é feita caso a caso, com a decisão seguindo o previsto na súmula. “O Carf está aplicando mais uma restrição”, acredita. Na inauguração do mecanismo de paradigmas no Carf, os conselheiros decidiram manter as multas pelo atraso de prestação de informações aduaneiras ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), apesar da denúncia espontânea, quando o contribuinte assume que cometeu uma infração antes do órgão fiscalizador bater à sua porta. A Receita Federal, que por hora segue vencedora, entende que levar mais de sete dias – após a data do embarque para fazer o registro das mercadorias exportadas no Siscomex – caracteriza infração punível com multa, o que era questionado pelas empresas. Com o revés na Câmara Superior do Carf, cabe recurso via embargos de declaração, tanto para as três empresas que tiveram seus casos apreciados como para as demais atingidas pela aplicação do paradigma. Objetivo será cumprido a partir do momento que ocorrer a racionalização do sistema VISÃO TRIBUTÁRIA: Hélcio Honda avalia que é preciso observar a evolução na aplicação de paradigmas Carla Bispo


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