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VAMOS DEBATER A VIA PARLAMENTARISTA “Não há mais razão para o país continuar na vereda cheia de curvas e obstáculos do presidencialismo. Urge oxigenar os pulmões do sistema de governo, abrindo um amplo debate sobre o parlamentarismo” Chegou a hora de colocarmos em discussão um sistema de governo capaz de eliminar as distorções que se acumulam na esfera político-institucional 11 PRESIDENTE OAB SP Marcos da Costa e pôr um fim aos acordos espúrios, ao fisiologismo despudorado que marca a nossa representação política. A via parlamentarista é a saída. No parlamentarismo, as crises são rapidamente administradas. O poder executivo é exercido por um primeiro-ministro. Em caso de crise, este é trocado com rapidez. O chefe de Governo será o primeiroministro indicado pelo Parlamento. Assume ele o compromisso de executar um plano de governo. O Parlamento pode destituir o Ministério pelo voto ou moção de desconfiança, quando entende que a execução do plano de governo não está satisfatória. Já o chefe de Estado tem a prerrogativa de dissolver o Parlamento, convocando novas eleições populares para compor outro Parlamento. O parlamentarismo tem pequenas diferenças para cada país. O chefe de governo ou primeiro-ministro, que também pode receber o nome de chanceler, premier , presidente do conselho de ministros etc., divide o poder com o chefe de Estado – um presidente, também escolhido pelo voto, ou um monarca, cujo cargo é hereditário. O chefe de governo, quase sempre, fica responsável pela escolha e nomeação dos ministros ou secretários, pela administração do Estado e, por meio de acordos, pela formação de uma maioria no Parlamento que permita a governabilidade do país. O presidente (ou monarca) mantém distância das miudezas da luta política e se ocupa apenas de grandes questões, das linhas-mestras do Estado, como as relações diplomáticas com outros países e o aperfeiçoamento das instituições políticas nacionais, assumindo, muitas vezes, o papel de moderador entre as forças partidárias. Disso tudo, infere-se que eventuais crises políticas não paralisam a máquina administrativa; os quadros continuam normalmente suas tarefas e atividades, à exceção de postos-chave, sem a descontinuidade que se observa no presidencialismo, sujeito a constantes alterações e substituição de pessoas nos cargos. Dos vinte e um maiores países do mundo, apenas um adota o presidencialismo: exatamente os Estados Unidos, a maior democracia do mundo. Ali o presidente não pode propor leis e não controla a elaboração e a execução do Orçamento. No Brasil, até a eleição dos chefes das Casas Legislativas precisa receber o endosso do presidente da República. No parlamentarismo, governos incompetentes ou corruptos são afastados por votos de desconfiança, sem o processo traumático do impeachment. O Brasil carece rediscutir seu sistema de governo. É o que a OAB SP propõe nesse momento em que o país se encontra travado pela crise política. crise política, a maior de nossa contemporaneidade, sinaliza o esgotamento do chamado presidencialismo de coalizão. A pletora de partidos, hoje somando mais de 30, usando seu poder de barganha, atravessa a legislatura pressionando o Executivo na cobrança por cargos na estrutura administrativa. As tensões passam a ser uma constante, ameaçando o equilíbrio entre os Poderes e o sistema de pesos e contrapesos esboçado pelo barão de Montesquieu. Não há mais razão para o país continuar na vereda cheia de curvas e obstáculos do presidencialismo. Urge oxigenar os pulmões do sistema de governo, abrindo um amplo debate sobre o parlamentarismo. Afinal, a cada legislatura, o Parlamento vê suas funções arrefecidas pela ação legisladora do próprio Executivo, seja por meio das famigeradas Medidas Provisórias, que, depois de algum tempo, transformam-se em leis, seja por meio de projetos de seu interesse, encaminhados em caráter de urgência. Ademais, expande-se a judicialização da política, pelo entendimento de que a Suprema Corte também legisla, ao produzir um arsenal normativo, extrapolando sua função de interpretar a Constituição Federal. Chegou a hora de colocarmos na mesa de discussão um sistema de governo capaz de eliminar as distorções que se acumulam na esfera político-institucional Cristóvão Bernardo Jornal do Advogado – Ano XLI – nº 417 – Junho de 2016 SÃO PAULO


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