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AUMENTAR PENAS AJUDA A 12 Sim Damaris Dias de Moura Kuo DEBATE Advogada, presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB SP O sistema penal brasileiro, se cotejado com outros ordenamentos de países do Ocidente, que após a Segunda Guerra endureceram suas penas, apresenta um grau maior de brandura na fixação e cumprimento, mesmo para aqueles crimes de forte potencial ofensivo e, ao mesmo tempo, apresenta altos níveis de violência e insegurança. Quanto ao estupro, a pena que varia de seis a doze anos de prisão também pode ser considerada branda se comparada a países como Franca, Rússia, Estados Unidos e Argentina, que chegam à prisão pérpetua, sem falar dos países do Oriente Médio que aplicam a pena capital. As condenações brandas também têm causado grande indignação social. A sensação de que o “crime pode compensar” é fator de crescimento e banalização da violência. É desse contexto que emergem teorias sobre qual seja a função das condenações, como a teoria retributiva, segundo a qual o indivíduo deverá receber como resposta ao seu ato punição proporcional à violência praticada, ou ainda, a teoria preventiva, em que o corretivo tem a função de intimidar a todos, prevenindo delitos semelhantes por parte de outros membros da sociedade, ou a intimidação individual a inibir a reincidência. Seja qual for a teoria adotada, é certo que punições brandas geram sensação de impunidade que resulta em aumento da violência. Por analogia, de acordo com o Observatório Nacional de Segurança Viária, multas mais pesadas tendem a inibir infrações e diminuir o número de acidentes. Ainda segundo o diretor-técnico do Observatório, Paulo Guimarães, o efeito inibidor causado por penalidades mais rígidas já foi constatado em diversas pesquisas internacionais. “A relação entre punições e menos acidentes é direta”. Desse modo, é de se afirmar que o aumento de penas que sejam verdadeiramente proporcionais à gravidade do crime, que efetivamente, pelo seu adequado cumprimento, resultem na construção da consciência e avaliação de consequência do mal praticado, sem dúvida, é também um fator de grande relevância para a prevenção geral e individual da criminalidade no Brasil. umento de penas é um controvertido tema que permeia o universo jurídico, social e filosófico, político, notadamente, pela recente situação que envolveu um gravíssimo atentado à dignidade humana: um estupro coletivo. Não só por esta razão, mas à medida que os números remetem à crescente banalização da violação dos bens mais caros aos indivíduos, a segurança, a integridade física e a vida, o tema seguirá suscitando inesgotáveis debates que, em última análise, concentram-se na resposta desejada: a prevenção e repressão para diminuição da violência. Não se pode olvidar, nesse contexto, a urgente necessidade de políticas públicas que promovam a introdução de conteúdos educativos na formação de crianças de tenra idade, para a obtenção de resultados reais de diminuição da desconsideração da pessoa humana, na direção assinalada pelo filósofo do direito, Ronald Dworkin, ao tratar de indivíduos que devem ser igualmente merecedores de respeito e consideração. É a tarefa mais desafiadora a de transformar realidades violentas em realidades fraternas. Não obstante este caminho apontado, não se pode afastar o poder da pena. Thomas Hobbes entendia que o ser humano não nasce livre, pois somente podemos nos considerar realmente livres quando somos capazes de avaliar as consequências, boas ou más, das nossas ações. Com base no pensamento Hobbesiano, penas brandas são capazes de contribuir para a construção da capacidade de avaliar as consequências das nossas ações? Ou podem construir um processo de desvalorização e desprezo da própria pena? À medida que uma sociedade está sob o comando legal, moral e cognitivo de penas mais severas, especialmente para crimes graves como o estupro, penas capazes de efetivamente levar o indivíduo à avaliação das consequências dos seus próprios atos, inclusive antes de cometê-los, não estaremos naturalmente diante de realidades menos violentas, quer pelo sentido preventivo ou inegável valor repressivo destas penas? A sensação de que o crime pode compensar é fator de crescimento e banalização da violência Cristóvão Bernardo


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